26 de fevereiro de 2026
Politica

Gonet critica decisão de Dino contra penduricalhos a partir de ação de procuradores municipais

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, criticou a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a revisão dos ‘penduricalhos’ pagos a todos os servidores públicos dos Três Poderes a partir de uma reclamação que, na sua origem, era restrita a procuradores municipais de Praia Grande, no litoral de São Paulo. “A decisão liminar cuida de um tema alheio ao objeto da causa, e que não era necessário para o próprio julgamento da reclamação”, afirmou o chefe do Ministério Público Federal em sustentação oral no julgamento da liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta, 25. A sessão foi suspensa e a discussão será retomada nesta quinta, 26,com os votos dos ministros.

Gonet chefia o Ministério Público Federal, instituição também afetada pela liminar do ministro que apontou ‘mixórdia’ de penduricalhos – benefícios que criam supersalários até cinco vezes maior que o teto do funcionalismo público.

'Qual é o objeto da reclamação?', indagou o Gonet nesta quarta, 25
‘Qual é o objeto da reclamação?’, indagou o Gonet nesta quarta, 25

O PGR destacou que respeitar o pedido da ação é importante para limitar a atuação do Judiciário e que a alteração do objeto do pedido ofende o princípio da separação dos poderes. “A vinculação da jurisdição ao pedido é fórmula de limitação do Poder Judiciário, é aspecto crucial do sistema de pesos e contrapesos”, salientou.

“A questão que se põe neste caso é da mais impactante repercussão para o próprio sistema constitucional. O precedente que se pode formar aqui tem potencialidade de afetar substancialmente os limites até agora impostos ao poder de agir do Tribunal”, sustentou.

Gonet ressaltou que o tema debatido na ação é de “premente importância” e que a crítica é sobre a forma de discussão do problema.

“Qual é o objeto da reclamação?”, indagou o procurador. “A reclamação, sim, surge quanto a uma decisão de trancamento de recurso extraordinário na origem, em que se discutia sobre honorários devidos a procurador de município, advogado público de município. Se eles estavam sujeitos ou não a subteto. Não se põe em discussão se estavam ou não sujeitos a teto. Não se põe em discussão qual era a índole desses honorários advocatícios, assumindo-se, portanto, que eles tinham índole remuneratória.”

Nesse ponto, Gonet apontou para a decisão de Flávio Dino que, no âmbito da ação dos procuradores municipais abriu sua cruzada contra o que chamou de ‘Império dos penduricalhos’ vigente no País. “E o que se decidiu na liminar? O que se decidiu foram limites para o pagamento de verbas afirmadas indenizatórias de membros do Judiciário e membros do Ministério Público e até do Poder Legislativo.Com a determinação para que o Congresso legisle, tendo em vista o disposto no parágrafo 11 do artigo 37, que diz, ‘não serão computados para efeitos limites remuneratórios as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei’.”

Para o procurador, ‘o confronto do objeto desta reclamação com a decisão que foi tomada revela um problema, não de extensão subjetiva da eficácia da decisão tomada sobre o objeto da reclamação, mas sim sobre a extensão do próprio objeto da reclamação’.

Segundo Paulo Gonet, ‘a reclamação se cingia a procurar resguardar a competência do Supremo para apurar questão específica se os honorários de advogado devidos à Procuradoria Municipal (de Praia Grande) estão ou não sujeitos ao subteto’.

“Nem se colocava em questão, portanto, se eles retratavam uma vantagem de índole indenizatória. Não havia dúvida de que se trata de verba de cunho remuneratória”, afirmou. “E a decisão liminar (de Dino), ela cuida, enfim, de um tema que está sendo alheio ao objeto da causa e que não era necessário para o próprio julgamento da reclamação da forma como ela foi deduzida. A liminar não estendeu a outros procuradores municipais alguma definição sobre a submissão da verba, desenganadamente remuneratória, se ela estava ou não sujeita a subteto, por conta da natureza da advocacia pública municipal.”

“A liminar traz para a Corte um problema diferente sobre a natureza das verbas recebidas por integrantes de carreiras nacionais substancialmente diferentes, integrantes até de outros poderes”, argumenta o procurador. “A alteração no exercício da jurisdição do objeto do pedido formulado pela parte não é acolhida pelo princípio da separação dos poderes. A atuação da jurisdição constitucional depende da devida provocação dos agentes legitimados para isso.”

“A vinculação da jurisdição ao pedido é fórmula de limitação do Poder Judiciário”, seguiu. “É aspecto crucial do sistema de pesos e contrapesos. O juiz não atua (…) o Executivo e o Legislativo, poderes políticos, esses, sim, podem agir com iniciativa própria. E nem sempre. O próprio Legislativo, às vezes, depende da provocação de integrantes de outros poderes para legislar, por exemplo. A questão que se põe nesse caso é da mais impactante repercussão para o próprio sistema constitucional. O precedente que se pode formar aqui tem a potencialidade de afetar substancialmente os limites até agora impostos ao poder de agir do tribunal no desenho assente de separação de poderes.”

“Eu permito me acrescentar que se fosse admitido escapar da especificidade do pedido para tratar de temas outros, englobados no gênero do assunto, nesta reclamação o tribunal poderia então determinar que os poderes políticos dispusessem, por exemplo, sobre atualização do valor dos subsídios, a fim de atender o comando da Constituição”, ponderou Gonet. “Ou determinar, quem sabe, a instalação de uma parcela pecuniária de valorização do tempo de serviço, por entender ser de relevância estrutural para uma organização disposta em forma de carreira.”

 

 

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