‘Qual o teto que vigora hoje no Brasil? Quem souber responder, ganha um prêmio’, desafia Dino
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, fez um questionamento no plenário da Corte nesta quarta-feira, 25, que pode causar desconforto no Judiciário e no Ministério Público. Ao abordar a polêmica questão sobre supersalários que se espalham pelo funcionalismo, principalmente entre juízes, desembargadores, promotores e procuradores, Dino se dirigiu a seus pares com uma pergunta carregada de ironias. “Qual o teto que vigora hoje no Brasil? Ninguém sabe. Quem souber responder essa pergunta ganha um prêmio”, desafiou.
A resposta, segundo Dino, à luz da Constituição, seria objetiva: R$ 46.366,19, valor que corresponde ao subsídio bruto pago aos ministros do Supremo.

A provocação ocorre no momento em que o Supremo analisa a medida cautelar de Dino que determinou a todos os entes da federação a revisão, no prazo de 60 dias, das verbas indenizatórias pagas fora do teto constitucional. A decisão atinge auxílios e penduricalhos que, na prática, permitem que contracheques ultrapassem o limite previsto na Constituição.
Dino observou que o tema provoca “controvérsias bastante agudas”. “Impossível garantir a autoridade do Supremo. O teto (R$ 46 mil) só é observado no Supremo e mais uma meia dúzia de órgãos. Nos outros vigora o teto sujeito à discricionariedade vigente em cada órgão.”
Flávio Dino apresentou um dado importante. Desde o ano de 2000, o STF já decidiu, pelo menos, 13.925 casos sobre o teto no serviço público.
Na última quinta, 19, Dino proibiu expressamente a edição de qualquer nova lei que autorize a inclusão e o pagamento de “parcelas remuneratórias ou indenizatórias” nos salários de servidores públicos que ultrapassem o teto constitucional. Ele também vetou o reconhecimento de novos desembolsos relativos a supostos ‘direitos pretéritos’ no funcionalismo.
A decisão foi um complemento à liminar que ele próprio despachou no dia 5, ocasião em que apontou a existência de um “Império dos Penduricalhos” e determinou aos três poderes que, em 60 dias, promovam uma ampla revisão dos contracheques que furam o teto constitucional.
Para Dino, o objetivo da liminar é assegurar “coerência, consistência, estabilidade e segurança sistêmica” ao funcionalismo.
Em atualização.
