STF tende a confirmar no plenário suspensão dos ‘penduricalhos’
BRASÍLIA – Mesmo com críticas pontuais à liminar que suspendeu o pagamento de “penduricalhos” a servidores dos Três Poderes, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve confirmar nesta quarta-feira, 25, a decisão tomada pelo ministro Flávio Dino. A liminar determina que sejam cortados dos vencimentos do funcionalismo público benefícios não previstos em lei.
No tribunal e em outras esferas do poder público, a decisão de Dino foi atacada especialmente pelo prazo de 60 dias que o ministro estabeleceu para a medida ser cumprida. A avaliação é que o tempo é muito curto para se realizar um pente-fino em todos os contracheques da administração pública. Esse ponto deve ser debatido em plenário.
Dino também determinou que o Congresso Nacional elabore uma lei para disciplinar o pagamento de “penduricalhos”. Parlamentares ponderam que, em ano eleitoral e com outras prioridades estabelecidas pelo Legislativo, ficará difícil aprovar a legislação logo.
Nesta terça-feira, 24, ministros do STF conversaram com os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para tratar do assunto. Os dois listaram as dificuldades do Congresso para cumprir a medida. Entre as prioridades deste ano na política, está a aprovação da PEC da Segurança Pública.
Por fim, ficou definido que o STF, o Congresso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Tribunal de Contas da União (TCU) elaborariam nos próximos dias uma proposta de regra de transição para o corte dos benefícios, o que inclui o estudo de um prazo mais longo.
Também estavam presentes à reunião desta terça o presidente do Supremo, Edson Fachin, o vice, Alexandre de Moraes, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, além do vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, e do presidente do TCU, Vital do Rêgo.
Um dia antes do encontro, Fachin, Moraes e Dino haviam conversado sobre o mesmo tema com o ministro da Fazenda substituto, Dario Durigan.
Na segunda-feira, 23, Gilmar Mendes deu nova decisão para limitar o pagamento de “penduricalhos” a integrantes do Judiciário e do Ministérios Público a benefícios previstos em lei aprovada pelo Congresso. O ministro deu 60 dias para a interrupção de pagamentos determinados por leis estaduais e 45 dias para a suspensão de pagamentos fixados por decisões administrativas.
A liminar de Dino é do dia 5. A ordem é para que o poder público avalie quais verbas indenizatórias são realmente justificadas por uma atividade específica realizada a trabalho – por exemplo, uma viagem. No dia 19, o ministro complementou a decisão e proibiu a publicação de novas leis que garantam o pagamento de novos “penduricalhos” que furem o teto do funcionalismo.
Nas decisões, Dino e Gilmar ponderaram que os benefícios resultam em salários superiores ao teto do funcionalismo público, hoje no valor de R$ 46.366,19. As liminares não afetam ministros do STF. No Judiciário, os supersalários estão concentrados especialmente nos Tribunais de Justiça.
Também há críticas jurídicas à liminar de Dino. A ação que resultou na decisão questionava apenas os vencimentos de procuradores municipais de Praia Grande (SP). O ministro estendeu o entendimento para todo o funcionalismo público do País, incluindo o governo federal.
Mesmo com críticas pontuais, ministros do STF ouvidos em caráter reservado pelo Estadão acreditam que haverá maioria pela validação da liminar. Um dos motivos é tentar melhorar a imagem do tribunal depois que ele foi atingido pelo escândalo do Banco Master. A decisão de Dino aponta o alvo para outras miras ao mostrar que os privilégios não estão concentrados no Judiciário, mas perpassam também Legislativo e Executivo.
Nesse contexto, uma eventual decisão do plenário de derrubar a liminar de Dino poderia ensejar mais ataques ao Supremo e impulsionar novamente o debate público acerca de um código de ética para os ministros. Como o julgamento será presencial e diante das câmeras, haverá pressão maior da opinião pública pela manutenção da liminar.
Caso a decisão provisória seja referendada em plenário, ela deve ter validade até o fim das negociações com Congresso e TCU, ou até o Supremo analisar o mérito do caso em novo julgamento.
