26 de fevereiro de 2026
Politica

Supremo põe ‘penduricalhos’ em votação nesta quinta em meio à forte reação de juízes e procuradores

O Supremo Tribunal Federal retoma na tarde desta quinta, 26, o julgamento sobre os “penduricalhos” – verbas indenizatórias pagas no funcionalismo público que criam salários exorbitantes nos três poderes.

Os ministros analisam liminares de Flávio Dino e Gilmar Mendes em dois processos distintos.

Dino proibiu expressamente no dia 19 a edição de qualquer nova lei que autorize a inclusão e o pagamento de “parcelas remuneratórias ou indenizatórias” nos salários de servidores públicos que ultrapassem o teto constitucional. Ele também vetou o reconhecimento de novos desembolsos relativos a supostos ‘direitos pretéritos’ no funcionalismo.

Em ‘decisão irmã’, Gilmar Mendes decretou na segunda, 23, prazo de 60 dias para que sejam suspensos pagamentos de ‘penduricalhos’ a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o País que tenham como base leis estaduais, decisões internas e atos administrativos. No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a ordem de Gilmar também prevê a interrupção de valores que não estejam amparados por lei aprovada pelo Congresso. Só poderão continuar a ser pagas verbas expressamente previstas na legislação federal.

Desafio foi proposto pelo relator da ação no Supremo, Flávio Dino, na primeira sessão que discutiu a questão dos penduricalhos, realizada nesta quarta, 26
Desafio foi proposto pelo relator da ação no Supremo, Flávio Dino, na primeira sessão que discutiu a questão dos penduricalhos, realizada nesta quarta, 26

‘Qual o teto que vigora hoje no Brasil? Quem souber responder, ganha um prêmio’

O desafio foi proposto pelo relator da ação no Supremo, Flávio Dino, na primeira sessão que discutiu a questão dos penduricalhos, realizada nesta quarta, 26.

A resposta, segundo Dino, à luz da Constituição, seria objetiva: R$ 46.366,19, valor que corresponde ao subsídio bruto pago aos ministros do Supremo.

Há dois anos como integrante da Corte, Dino afirmou no Plenário que o debate sobre os contracheques milionários “visa a valorização do serviço público e não um debate que vise colocar em xeque prerrogativas e direitos de nenhuma classe profissional”.

O ministro é premonitório sobre o curso da ação. “Assim será o fim do Império dos Penduricalhos”.

‘Criatividade de fazer inveja a Picasso’

Na mesma trincheira que Dino construiu, Gilmar Mendes firmou nesta quarta-feira, 25, que as verbas indenizatórias e outros penduricalhos que engordam contracheques do funcionalismo em todo o País “fariam inveja” ao pintor Pablo Picasso por sua ‘criatividade’.

Decisão do decano Gilmar Mendes estabelece que somente verbas indenizatórias previstas em legislação federal podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público
Decisão do decano Gilmar Mendes estabelece que somente verbas indenizatórias previstas em legislação federal podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público

“O teto virou piso”, alertou o decano da Corte, referindo-se a pagamento milionários concedidos especialmente pelos tribunais, Promotorias e Procuradorias do Ministério Público e também em prefeituras e governos estaduais onde procuradores estouram o teto com verbas de sucumbência.

Gilmar criticou os abusos que se sucedem. “Autonomia financeira não significa soberania financeira. Ao revés, o teto constitucional estabelece regras.”

‘Não tem água, nem café’

Seis advogados fizeram nesta quarta-feira, 25, uma defesa enfática dos salários que ultrapassam o teto do funcionalismo público, sobretudo no Judiciário, diante dos ministros.

Em uma das sustentações, a representante da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, Claudia Marcia de Carvalho Soares foi taxativa. “O juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café, ministro Dino”.

Em nome da Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo, o advogado Maurício Garcia Pallares Zockun afirmou que os honorários de sucumbência – valores pagos pela parte que perde a ação ao advogado da parte vencedora – não podem ser classificados como ‘penduricalhos’.

“Não é o denominado ‘penduricalho’, porque decorre de honorários pagos pela parte vencida ao advogado público. Não se trata de auxílio de qualquer espécie. É remuneração!”, pregou Zockun.

O debate no Supremo ocorre em uma reclamação apresentada pela própria associação contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Corte paulista aplicou o subteto estadual de 90,25% aos honorários de sucumbência recebidos por procuradores de Praia Grande.

A entidade sustenta que deve valer o teto constitucional nacional, equivalente ao salário dos ministros do Supremo (R$ 46.366,19), e não o subteto.

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino afirmou que há descumprimento generalizado das decisões do Supremo sobre o teto salarial. Ele citou uma “mixórdia” de verbas indenizatórias usadas para permitir pagamentos acima do teto constitucional.

 

 

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