3 de março de 2026
Politica

Gilmar tornou-se o interditor para barrar investigações contra ministros-empresários

Esqueça o debate jurídico sobre a forma como Gilmar Mendes anulou a quebra de sigilos da empresa de Dias Toffoli pela CPI do Crime Organizado. Discuti-la sob os valores e as leis da República significaria legitimar o que só pode ser compreendido como movimento autoritário – reação abusiva de poder – contra a imposição-exposição da verdade. A verdade é que o decano interveio – foi chamado e resolveu – porque a cousa avançava descontroladamente sobre os trânsitos e outros tráfegos dos ministros-empresários do STF pela rede-laranjal do Master.

Mendes chegou tratorando para reforçar-defender a “operação abafa” cujo corpo desafiado expunha fraquezas. A intervenção conquistou. Ele será doravante o relator de qualquer demanda por acesso a informações da Maridt. Tornou-se – como quis, porque quis, porque pode – o interditor: apenas ministro-empresário pode autorizar quebra de sigilos de ministro-empresário. Para começo de conversa. E não serão André Mendonça, Edson Fachin ou Paulo Gonet a contestá-lo.

Mendes forjou para si a prevenção sobre esse puxadinho – teria matado o princípio do juiz natural, não estivesse já morto no Supremo – e garantiu a blindagem do camarada. Garantiu a blindagem dos camaradas togados constantes nos celulares e nas fumaças de Vorcaro e seus zetteis. Essa era a meta. A invenção do caminho – a instrumentalização do processo – é consequência.

Gilmar Mendes entrou em cena para blindar Dias Toffoli após polêmica também envolver Alexandre de Moraes
Gilmar Mendes entrou em cena para blindar Dias Toffoli após polêmica também envolver Alexandre de Moraes

(Gilmar Mendes – o que age dessa maneira – acusou a CPI de abuso de poder e, fiador maior dos métodos de Xandão, cobrou “fato determinado” à comissão. O cronista jura. Defensor primacial do inquérito xandônico das Fake News, aquele que tem como objeto – há quase sete anos – o que for desejado por Alexandre de Moraes, o decano fundamentou a proteção escancarada a Dias Toffoli e turma como ato contra o que seriam “investigações livres e indefinidas”, que poderiam “produzir um quadro de insegurança e de perigo para liberdades fundamentais”. O cronista jura.)

Não perca mais tempo com discussões sobre mandado de segurança ressuscitado para hospedar barriga de aluguel, parir habeas corpus e garantir ilha de relatoria sobre – é disto que se trata – tudo quanto se referir à empresa do confrade. Desentranhou; autuou como HC; assegurou a prevenção; e mandou arquivar novamente o presunto – de 2021, relativo à CPI da Covid, que tornara moribundo em 2023. Ministros do Supremo, se criam o próprio Direito, criam também os meios. Ele queria – precisava – da prevenção. Pegou-a.

Mendes foi o escolhido para a missão – ou terá se escolhido, mostrado a direção, iluminado o porão do tribunal. Isso não importa. Importa que o caso Master, incontrolável, ficou grande demais. Nem Moraes conseguiria intimidar as investigações. Daí Gilmar. A comunicação, via Gilmar, é mais ampla: não há a mais mínima chance de aquilo que a Polícia Federal listou em relatório – indícios de crimes cometidos por Dias Toffoli – ser apurado. E não serão Mendonça, Fachin ou Gonet a contestar a ordem.

 

 

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