4 de março de 2026
Politica

André Mendonça autoriza PF a transferir Vorcaro e Zettel para prisão estadual

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou a Polícia Federal a transferir o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o cunhado dele, Fabiano Zettel, a penitenciárias estaduais. Eles foram presos preventivamente na manhã desta quarta-feira, na terceira fase da operação Compliance Zero.

A decisão de Mendonça, relator do caso, atende a um pedido da própria PF. A corporação argumentou que as superintendências regionais, para onde eles foram encaminhados, são destinadas à custódia “transitória e de curtíssima duração”, voltadas apenas para a formalização de “atos cartoriais” – identificação e registro, por exemplo.

Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, chega a sede da Polícia Federal
Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, chega a sede da Polícia Federal

“A permanência prolongada dos custodiados em unidades da Polícia Federal, além de desviar efetivo para guarda e vigilância, pode comprometer a atividade-fim de polícia judiciária e elevar riscos de segurança, especialmente em unidades com grande circulação de público”, afirmou o ministro, na sua decisão.

Vorcaro e Zettel foram presos junto a outros dois associados, Marilson Silva e Luiz Phillipi Mourão, por suspeita de fazer parte de um grupo que acessou indevidamente sistemas sigilosos da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Interpol. O grupo teria corrompido dois servidores do Banco Central, que foram alvos de medida cautelar.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE DANIEL VORCARO

A defesa de Daniel Vorcaro informa que o empresário sempre esteve à disposição das autoridades, colaborando de forma transparente com as investigações desde o início, e jamais tentou obstruir o trabalho das autoridades ou da Justiça.

A defesa nega categoricamente as alegações atribuídas a Vorcaro e confia que o esclarecimento completo dos fatos demonstrará a regularidade de sua conduta.

Reitera sua confiança no devido processo legal e no regular funcionamento das instituições.

 

 

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