5 de março de 2026
Politica

Corregedoria descobre ‘epidemia de RIFs’ do COAF para extorsão na Polícia de SP

A investigação que resultou na Operação Bazaar, deflagrada nesta quinta, 5, para desarticular um amplo e estruturado esquema de corrupção policial voltado à proteção de uma organização criminosa, identificou uma “epidemia” de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) na Polícia Civil de São Paulo. Para a Corregedoria da corporação, que atuou na operação ao lado da Polícia Federal e do Gaeco, as diligências desta manhã “batem no coração do uso criminoso dos RIFs”.

Agentes da Operação Bazaar prenderam em caráter preventivo nesta manhã o delegado João Eduardo da Silva, um investigador e um escrivão por ordem do juiz Paulo Fernando Deroma De Mello, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores, na decisão que autorizou as diligências. Um outro investigador, que atua no Serviço Aerotático (SAT), ainda não foi localizado.

Um Relatório de Inteligência Financeira é um documento produzido a partir de comunicações de operações consideradas suspeitas por bancos, corretoras, seguradoras e outras instituições financeiras. O relatório reúne dados sobre movimentações atípicas de dinheiro e é utilizado por órgãos de investigação para identificar possíveis crimes como lavagem de bens, corrupção e ocultação de patrimônio.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é o órgão responsável por receber, analisar e produzir esses relatórios no Brasil. Vinculado ao Banco Central, o Coaf monitora transações financeiras suspeitas e compartilha os RIFs com Polícia a Federal, o Ministério Público e polícias estaduais para subsidiar investigações criminais.

No âmbito da Operação Bazaar, os investigadores suspeitam que relatórios de inteligência financeira do Coaf estavam sendo utilizados de forma indevida dentro de investigações policiais. A apuração indica que pedidos de RIF eram formalizados a partir de apurações preliminares conduzidas por delegados sobre determinados alvos.

Suspeitos promoviam o pagamento sistemático de vantagens indevidas a agentes públicos, além de adotar estratégias de fraude processual, manipulação de procedimentos investigativos e destruição de provas no âmbito de inquéritos policiais
Suspeitos promoviam o pagamento sistemático de vantagens indevidas a agentes públicos, além de adotar estratégias de fraude processual, manipulação de procedimentos investigativos e destruição de provas no âmbito de inquéritos policiais
Suspeitos promoviam o pagamento sistemático de vantagens indevidas a agentes públicos, além de adotar estratégias de fraude processual, manipulação de procedimentos investigativos e destruição de provas no âmbito de inquéritos policiais
Suspeitos promoviam o pagamento sistemático de vantagens indevidas a agentes públicos, além de adotar estratégias de fraude processual, manipulação de procedimentos investigativos e destruição de provas no âmbito de inquéritos policiais
Suspeitos promoviam o pagamento sistemático de vantagens indevidas a agentes públicos, além de adotar estratégias de fraude processual, manipulação de procedimentos investigativos e destruição de provas no âmbito de inquéritos policiais
Suspeitos promoviam o pagamento sistemático de vantagens indevidas a agentes públicos, além de adotar estratégias de fraude processual, manipulação de procedimentos investigativos e destruição de provas no âmbito de inquéritos policiais
Suspeitos promoviam o pagamento sistemático de vantagens indevidas a agentes públicos, além de adotar estratégias de fraude processual, manipulação de procedimentos investigativos e destruição de provas no âmbito de inquéritos policiais
Suspeitos promoviam o pagamento sistemático de vantagens indevidas a agentes públicos, além de adotar estratégias de fraude processual, manipulação de procedimentos investigativos e destruição de provas no âmbito de inquéritos policiais
Suspeitos promoviam o pagamento sistemático de vantagens indevidas a agentes públicos, além de adotar estratégias de fraude processual, manipulação de procedimentos investigativos e destruição de provas no âmbito de inquéritos policiais
Suspeitos promoviam o pagamento sistemático de vantagens indevidas a agentes públicos, além de adotar estratégias de fraude processual, manipulação de procedimentos investigativos e destruição de provas no âmbito de inquéritos policiais

“O RIF virou um câncer para a Polícia”, disse um delegado que participa da operação ao Estadão.

Não há suspeitas sobre envolvimento de analistas do COAF com o esquema. Mas investigadores verificaram que os documentos do órgão de controle financeiro se tornaram ‘uma torneira aberta’ para a corrupção na Polícia paulista.

Com o relatório em mãos, segundo os investigadores, passava a haver pressão sobre os investigados. A suspeita é de que os dados financeiros obtidos por meio desses relatórios fossem usados como instrumento de extorsão.

Informado sobre o esquema, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) abriu um Procedimento Investigatório Criminal (PIC). A Corregedoria da Polícia Civil também foi alertada e passou a atuar na apuração, que culminou na deflagração da Bazaar.

“Quando contatado, afirmava que chegara na empresa após análise de RIF do COAF solicitado no bojo da investigação. Ocorre que nem a intimação, tampouco os RIF do COAF jamais foram juntados aos autos do inquérito, em que sequer há menção formal aos investigados. Tratava-se, em verdade, de ‘investigação de gaveta’”, assinalou o juiz o juiz Paulo Fernando Deroma De Mello, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores, na decisão que autorizou as diligências.

Segundo as investigações, o grupo criminoso era composto por doleiros, operadores financeiros e indivíduos com extenso histórico de prática de atos de lavagem de capitais. A organização atuava de forma coordenada para assegurar a continuidade das práticas criminosas e evitar a responsabilização de seus integrantes.

Para isso, promovia o pagamento sistemático de vantagens indevidas a agentes públicos, além de adotar estratégias de fraude processual, manipulação de procedimentos investigativos e destruição de provas no âmbito de inquéritos policiais.

No total, foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão, incluindo unidades policiais, além de 11 mandados de prisão e seis mandados de intimação relativos a medidas cautelares diversas da prisão, direcionados a integrantes da organização criminosa, advogados e policiais civis.

 

 

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