Corregedoria afasta desembargador do Rio que deu decisões a favor de refinaria ligada ao PCC
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou nesta sexta-feira, 6, o afastamento imediato das funções do desembargador Guaraci de Campos Vianna, da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A força-tarefa da Corregedoria está neste momento na sede do tribunal cumprindo a decisão do ministro Mauro Campbell.
O Estadão pediu manifestação do magistrado via Tribunal do Rio. O espaço está aberto.

“A partir da análise de reclamação disciplinar apresentada pela União Federal – Fazenda Nacional, foram identificados indícios de que o magistrado proferiu decisões manifestamente teratológicas (absurdas) na condução do Agravo de Instrumento, relacionado ao processo de Recuperação Judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A., em contexto diretamente associado à Operação Carbono Oculto — uma das maiores operações já realizadas no país no combate a fraudes fiscais, adulteração de combustíveis e lavagem de dinheiro no setor, com indícios de infiltração da organização criminosa PCC e estimativa de sonegação superior a R$ 7,6 bilhões”, diz o CNJ.

O desembargador está proibido de entrar nas sedes dos fóruns e no Tribunal de Justiça do Rio. Segundo a Corregedoria, “a medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos fatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura”.
“Até o momento, em razão da gravidade dos indícios identificados em desfavor do desembargador, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, foi determinado o afastamento cautelar do requerido do exercício de todas as suas funções no âmbito do TJRJ, ficando proibida sua entrada nas sedes dos fóruns e do Tribunal de Justiça. Na mesma ocasião, foram determinadas diligências para o aprofundamento das investigações, ainda em andamento, bem como a realização de correição extraordinária presencial”, informou a Corregedoria.
Segundo a Corregedoria, o magistrado determinou “a realização de perícia técnica de elevada complexidade, nomeou empresa pericial sob impugnação de parcialidade formulada pela União — em razão de vínculos anteriores do expert com a recuperanda — e autorizou o levantamento imediato de 50% de honorários periciais fixados em R$ 3.900.000,00, tudo sem prévia oitiva das partes”.
O corregedor Mauro Campbell assevera que os atos mais graves do desembargador descumpriram uma “decisão expressa do presidente do Superior Tribunal de Justiça, que havia determinado a suspensão imediata do feito por reconhecer risco de grave lesão à ordem pública e aparente teratologia das decisões proferidas”.
“Mesmo ciente do comando da Corte Superior — de observância obrigatória e imediata —, o desembargador prosseguiu na instrução, autorizou o levantamento dos honorários e expediu ofício à Receita Federal para viabilizar o início dos trabalhos periciais, esvaziando na prática os efeitos da suspensão determinada pelo STJ”, disse a Corregedoria.
