10 de março de 2026
Politica

Moraes suspende julgamento de TV de Collor em Alagoas contra Globo por contrato de afiliação

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes apresentou nesta terça-feira, 10, um pedido de vista (na prática significa suspensão) do julgamento que analisa uma ação apresentada pela TV Gazeta de Alagoas, de propriedade do ex-presidente Fernando Collor, contra a Rede Globo de Televisão.

A votação teve início na última sexta-feira, 6, no plenário virtual do STF e três votos já foram proferidos contra o pedido da TV da família Collor. O caso é relatado pelo presidente do Supremo, Edson Fachin, e votaram com ele os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Procuradas, as TVs não se manifestaram.

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello  durante a solenidade de posse do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello durante a solenidade de posse do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

A empresa de telecomunicação de Collor pede ao STF a reversão de uma liminar proferida pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que suspendeu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinava a renovação compulsória do contrato de afiliação da TV Alagoas à Rede Globo.

Ao expedir a liminar, Barroso avaliou que a ordem de renovação compulsória do contrato de afiliação imposta pelo STJ “não observou os limites constitucionais”, “produzindo riscos concretos de grave lesão à ordem e à economia públicas”. Essa avaliação foi compartilhada por Fachin em seu voto.

O presidente do STF adicionou, ainda, que “a integridade do serviço público de radiodifusão não pode ser condicionada a interesses privados de empresa em crise”, como é a TV Gazeta de Alagoas. Para Fachin, “a renovação compulsória do contrato de afiliação impôs sacrifício desproporcional à autonomia privada da delegatária, esvaziando o núcleo essencial da livre iniciativa”.

Pelas regras do STF, Moraes tem 90 dias corridos para analisar o caso e devolvê-lo para julgamento. O julgamento será retomado no plenário virtual da Corte.

 

 

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