Justiça decide que valor mínimo de pedido no iFood é prática legítima e não configura venda casada
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reformou uma decisão de primeira instância e reconheceu como legítima a prática de estabelecer valor mínimo para pedidos na plataforma de entregas iFood. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a exigência não caracteriza venda casada, argumento que havia sido apresentado pelo Ministério Público de Goiás ao ajuizar a ação civil pública.
