Justiça manda pôr tornozeleira em idoso que não tem as pernas; ‘Como faz isso?’, questiona advogado
A Justiça de Santa Catarina determinou o uso de tornozeleira eletrônica por um homem de 68 anos que não tem as pernas, condição que, segundo a defesa, está registrada de forma clara no processo. Inicialmente, a decisão concedeu ao condenado o cumprimento da pena em regime domiciliar, mas manteve a exigência do monitoramento. Após nova investida da defesa, a juíza Maria Augusta Tonioli, do plantão judiciário, derrubou a necessidade do monitoramento e decidiu que o homem poderá cumprir a pena de cinco anos em casa.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi procurado para comentar a decisão e alegou que não divulga informações sobre processos que correm em segredo de Justiça. O espaço permanece aberto para manifestação.
“Ele foi preso no dia 9 de março para cumprimento de uma condenação de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto. A condenação foi por fato antigo, mais ou menos 10 anos atrás, um homicídio culposo no trânsito. No dia 11 fomos contratados e pedimos a prisão em regime domiciliar”, relatou o criminalista Diego Valgas.
O homem perdeu a primeira perna em 2024 devido ao diabetes, tendo a segunda perna amputada no ano seguinte.
“Por volta de 22h de ontem (quinta, 12), o presídio informou que não soltaria pois não tinha como instalar a tornozeleira eletrônica, já que o apenado não tem as duas pernas. Imporante ressaltar essa limitação física já estava informada nos autos, sendo um dos fundamentos do pedido de prisão domiciliar. Rapidamente, acionamos o plantão judiciário. A juíza de plantão, de forma ágil, analisou o caso e determinou a soltura sem a exigência de monitoramento eletrônico”, afirmou.
Antes da nova decisão, que revogou a obrigação do uso de tornozeleira por seu cliente, o advogado protestou em vídeo que viralizou nas redes sociais. “O cliente não tem as duas pernas, isso está muito claro no processo”, relatou.
Ele questionou, então, os métodos possíveis para a execução da medida. “Como é que vai efetivar essa ordem judicial? Colocar uma tornozeleira eletrônica em quem não tem as pernas? Como faz isso?”.
O criminalista afirmou ainda que nunca enfrentou situação semelhante ao longo da carreira. “Confesso que em mais de 15 anos de profissão eu não sei como vai suceder isso”, declarou.
Segundo Galvas, o Departamento Penitenciário informou que é inviável implantar o monitoramento em qualquer outra parte do corpo – o dispositivo é feito exclusivamente para ficar preso ao tornozelo.
