26 de março de 2026
Politica

A saga de Lara, 1 ano, por um remédio de R$ 5 milhões que a salve de leucemia rara

Lara, de um ano e oito quilos, sob o peso de um diagnóstico de Leucemia Linfoblástica Aguda do lactente (CID C91.0), com rearranjo KMT2A (leucemia rara), reconhecida como de altíssimo risco biológico, teve negado pela Justiça acesso ao único medicamento que pode salvar sua vida, segundo seus pais. Ela foi submetida a transplante de célula-tronco em 26 de dezembro do ano passado. Atualmente, encontra-se em remissão morfológica pós-transplante, mas com risco de recidiva e de óbito maiores do que as chances de cura, atesta laudo médico. O custo do remédio -Revumenib – é de cerca de R$ 5 milhões. Lara precisa tomar por dois anos.

O quadro da criança se agrava com o tempo.

'Lara já passou por tudo nesse pouco tempo de existência', diz advogado
‘Lara já passou por tudo nesse pouco tempo de existência’, diz advogado

O processo corre em segredo de Justiça. O advogado Leandro Sanchez Ramos, que representa a família de Lara, informou que vai recorrer a outras instâncias judiciais.

Revumenib não é medicamento experimental, já aprovado pela FDA (Food and Drug Administration) dos Estados Unidos em 2024 para tratamento de leucemias agudas recidivadas ou refratárias com translocação, enquadrando no recorte etário e molecular da indicação aprovada.

Não há no Brasil um medicamento similar para leucemias pediátricas raras, diz Sanchez Ramos. “A guerreira Lara precisa do Revumenib.”

De acordo com laudo médico que o advogado anexou aos autos, trata-se do único medicamento capaz de salvar a vida da pequena. “Podemos modificar este prognóstico sombrio com a estratégia descrita pelo grupo do MD Anderson Cancer Center com o uso do Revumenib, que inibe exatamente a alteração molecular de Lara”, diz o documento.

O MD Anderson Cancer Center, situado em Houston, no Texas, é reconhecido em todo o mundo como um dos mais avançados núcleos de pesquisas e tratamento de câncer.

Depois de ter ingressado com ação com pedido de tutela antecipada de urgência na Justiça Estadual (13.ª Vara Civil do Foro Central) para ter acesso ao Revumenib, que foi negado, o advogado Leandro Sanchez Ramos ingressou com recurso (embargos de declaração), também indeferido.

Lara apresentou laudo médico em que consta o diagnóstico de Leucemia Linfoblástica Aguda do lactente (CID C91.0) com rearranjo KMT2A e a prescrição do medicamento Revumenib 110 mg/dia por 2 anos
Lara apresentou laudo médico em que consta o diagnóstico de Leucemia Linfoblástica Aguda do lactente (CID C91.0) com rearranjo KMT2A e a prescrição do medicamento Revumenib 110 mg/dia por 2 anos

A estratégia da família é pela via de uma ação de obrigação de fazer para que a Porto Seguro forneça a medicação a Lara, que é assegurada. “Como o remédio não é registrado ainda na Anvisa, terá que ser realizada uma importação especial, o que já foi resolvido e poderá ocorrer, pela própria regulamentação da Anvisa e que já está no processo”, destaca Leandro Sanchez Ramos.

Segundo ele, como o custo do medicamento é muito alto, a ação pede que a Porto Seguro ‘custei o restante do tratamento, que é o remédio Revumenib e demais questões inerentes’.

“A doença da Lara é coberta pelo plano, tanto é que realizou o transplante de medula. O restante, remédio e demais procedimentos, é uma extensão do tratamento, portanto coberto pelo plano”, sustenta Leandro Ramos.

O advogado anota que a justificativa do plano para negar o medicamento é ‘devido ao fato de que ele não possui registro da Anvisa, embora seja aplicado há dois anos nos EUA, com resultados comprovados’.

Ao Estadão, a Porto Seguro informou que não comenta processos em segredo de Justiça. A Anvisa não retornou à reportagem.

O Ministério Público de São Paulo manifestou-se favorável a que Lara tenha acesso ao remédio indicado, ressaltando que não deve prevalecer ‘a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamento associado a tratamento quimioterápico, conforme súmula 95 do Tribunal de Justiça do Estado’.

Leandro Ramos estuda agora um novo recurso (agravo de instrumento) perante o Tribunal de Justiça para pedir a reforma da decisão de 1.º grau.

Lara é paulistana e capricorniana – nasceu no dia 26 de dezembro de 2024. Filha única de Daniella, arquiteta, e Luigdi, motorista de aplicativo. A internação hospitalar de Lara se prolongou por um período de onze meses consecutivos, com o acompanhamento internado dos pais. Hoje ela está em casa, mas sem poder receber visitas e sem que seus pais tenham contato frequente com pessoas, devido ao risco de contágio. “Larinha não tem defesas”, diz o avô Marcelo Zotta.

“O impacto da negativa judicial é enorme”, desabafa.

Segundo Zotta, a decisão ‘baseou-se em caso distinto para dar a negativa à tutela antecipada’. “A médica que cuida da Lara é a doutora Adriana Seber, autoridade no assunto no Brasil e reconhecida lá fora. Atua há mais de três décadas no tratamento de leucemias infantis e transplante de medula óssea em crianças.”

Adriana Seber, formada pela Universidade Federal de São Paulo, com especialização em transplante de medula óssea pela Universidade de Minnesota e pelo Johns Hopkins Oncology Center, nos Estados Unidos, coordena atualmente equipes de transplante pediátrico em centros de referência em São Paulo.

Toda sua vida profissional foi dedicada a cuidar de crianças com doenças hematológicas graves. Ela é vice-presidente da Sociedade Brasileira de Transplante de Medula Óssea.

A família conta que foi compelida a criar campanha pública de arrecadação, uma ‘vaquinha’, por meio de divulgação pelas redes sociais, para obter recursos mínimos que permita custear despesas emergenciais decorrentes do tratamento de saúde da criança ‘em cenário absolutamente excepcional e doloroso’.

“Criar uma campanha pública de arrecadação não foi uma escolha, foi o último recurso”, ponderou Leandro Sanchez Ramos na petição à Justiça. “A família, primos, tios, avós, amigos, amigos dos amigos, fizeram um movimento pontual para esse fim. Amor, essa é a melhor expressão!”

Para o advogado, ‘a hipossuficiência econômica deve ser analisada à luz da realidade concreta do caso, e não de forma abstrata ou meramente formal’. “No feito, a realidade é de absoluta exceção, uma família com um bebê gravemente doente, hospitalizado, dependente de tratamento contínuo, lutando simultaneamente pela vida da filha e pela própria sobrevivência financeira e os pais sem capacidade de trabalho pois a internação era para família e não só para a pequena, e o isolamento devido à condição da Larinha de totalmente imunossuprimida.”

Sanchez Ramos anota que o valor angariado, ‘não muito’, ajudou a ‘ultrapassar esse um ano de martírio’.

“A gratuidade não é favor, não é liberalidade, nem benefício indevido, mas sim instrumento mínimo de acesso à Justiça, indispensável para que uma criança gravemente enferma não seja privada da tutela jurisdicional por absoluta impossibilidade material da família”, afirmou o advogado na ação de obrigação de fazer.

Lara reside desde dois meses de vida em hospitais. Primeiramente, de março a setembro de 2025 ela ficou no Hospital Santa Catarina, em São Paulo. Depois, de setembro do ano passado até agora, no Hospital Samaritano Higienópolis – onde ela foi submetida ao transplante da medula.

Apesar da idade, Lara já foi submetida a quimioterapia intensiva, imunoterapia, transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas (TMO), entre outras circunstancias médicas. “Nesse momento, encontra-se em pós-transplante recente, em remissão morfológica, porém com doença residual mínima positiva, circunstância fortemente associada a recaída precoce e óbito, conforme relatório médico e receituário emitidos”, pontua o advogado.

Segundo ele, ‘diante da falência documentada das terapias convencionais, da ausência absoluta de alternativas eficazes no Brasil e do risco concreto e iminente de morte, a equipe médica prescreveu o medicamento Revumenib 110mg/dia por dois anos e terapia alvo-molecular específica para leucemias KMT2A-R, com eficácia comprovada e indicação expressa para o caso’.

O Ministério Público estadual se manifestou no processo. Em parecer de quatro páginas, a promotora de Justiça Luciana Shimi acentua que ‘a relação contratual de prestação de assistência médica está comprovada pela juntada da carteira de plano de saúde’.

Segundo Luciana, o contrato de prestação de assistência médica firmado entre as partes se soma ‘aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça’.

“Em homenagem aos princípios da boa-fé objetiva, da confiança e da vulnerabilidade do consumidor, o contrato deve ser interpretado em conformidade à respectiva função social, não podendo prevalecer cláusula limitativa que coloque o usuário em desvantagem excessiva, pois atenta contra o próprio objeto do pacto”, diz a promotora.

Ela detalha que a família de Lara apresentou laudo médico em que consta o diagnóstico de Leucemia Linfoblástica Aguda do lactente (CID C91.0) com rearranjo KMT2A e a prescrição do medicamento Revumenib 110 mg/dia por 2 anos. “Da prova documental produzida, pode-se concluir que restou comprovada a necessidade médica do paciente ao tratamento com o referido medicamento, de modo que a exclusão contratual deve ser afastada.”

“De fato, uma vez coberta a doença, os procedimentos relacionados ao seu tratamento também são abrangidos pelo contrato”, afirma a promotora. “A lei nº 9.656/98, foi alterada pela Lei nº 14.454/2022, de forma que, além do amplo entendimento jurisprudencial, a legislação afastou o entendimento de que o rol da ANS (Agência Nacional da Saúde) é taxativo. Ademais, havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico, conforme súmula 95 do Tribunal Bandeirante.”

Para ela, ‘conforme observado dos novos documentos apresentados pela parte autora, a medicação Revumenibe não se sujeita ao controle especial pela Portaria SVS/MS n° 344/1998 e à análise de importação excepcional pela Anvisa, de forma que as normas sanitárias devem ser observadas pelo importador’.

A promotora fez uma advertência. “A Anvisa ressalta que medicamentos sem registro podem causar reações adversas e que o uso é de responsabilidade do usuário e do profissional subscritor. Nesse ponto, ressalto que a médica subscritora da medicação é referência em oncopediatria e, se o caso, responderá por suas condutas.”

Ao opinar pelo deferimento da tutela de urgência, Luciana Shimi ressalta que ‘o perigo de dano decorre do delicado quadro clínico da menor, que necessita do medicamento, nos termos da prescrição médica’.

O que diz o laudo

Lara tem status clínico adequado para a terapia com Revumenib, sem disfunção orgânica que poderia impedir o medicamento, ou ainda aumentar qualquer risco colateral. Mesmo as reações adversas previstas em bula devem ter risco menor em Lara uma vez que no momento não apresenta alta carga tumoral.

O Revumenib é a única terapia alvo específica para KMT2A-r, aprovada por agência regulatória internacional, com evidência clínica consistente e racional biológico direto.

A omissão terapêutica neste cenário expõe a criança a risco concreto e elevado de recaída precoce, com redução significativa da probabilidade de sobrevida a longo prazo.

Trata-se de indicação médica fundamentada, proporcional ao risco e alinhada à prática contemporânea da hemato-oncologia pediátrica de alto risco.

 

 

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