Dino põe fim à aposentadoria compulsória como punição mais grave a juízes
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição a magistrados. Ele determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, pontuou Dino na decisão.
A aposentadoria compulsória dos juízes está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor ainda nos anos de exceção, em 1979 (Governo General João Figueiredo). Ela é aplicada como ‘penalidade disciplinar’, a mais grave imposta a juízes, desembargadores e ministros acusados de corrupção, desvios e venda de sentenças. Mesmo sob tais acusações, eles são aposentados compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão de Flávio Dino põe fim a essa regalia.
Na percepção do ministro, “a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”.
A medida ocorre após o julgamento de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que tentava anular no Supremo punições disciplinares confirmadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
O magistrado, autor da ação, havia sido punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após inspeção da Corregedoria identificar irregularidades em sua atuação na comarca de Mangaratiba, como morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que beneficiariam policiais militares.
