Delação de Vorcaro só é aceitável se esclarecer relação com Supremo
Chegamos num tal nível de desconfiança sobre as relações dos ministros do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli e Alexandre de Moraes com Daniel Vorcaro que é inaceitável uma delação premiada do ex-banqueiro que não esclareça o que realmente aconteceu.
A cobrança não é apenas da opinião pública, mas da legislação. Qualquer seletividade de Vorcaro, caso tolerada pelas autoridades competentes, corre o risco de desmoralizar de vez o instrumento de colaboração premiada no Brasil.
Três princípios básicos regem uma delação premiada: lealdade processual, integridade de ambos os lados envolvidos (delator e autoridades) e a proibição de fazer “reserva mental” dos fatos. De uma forma bem simples, é preciso jogar limpo.

Colaborador não pode mentir ou omitir. Da mesma maneira que comete crime se acusar falsamente alguém, perde os benefícios de redução de pena se deixar alguém de fora. Ele não pode preservar ninguém que esteja ligado com a investigação – por mais poderoso que seja.
No artigo 4 da Lei 12.850 de 2013, que estabeleceu a colaboração premiada no Brasil, está escrito que “o colaborador renunciará, na presença do seu defensor, ao direito ao silêncio, e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade”.
No artigo 17, esse princípio ficou reforçado: “o acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objetos da colaboração”.
Podemos citar, por exemplo, quando Joesley Batista, dono da JBS, chegou a ser preso e quase perdeu sua delação premiada quando tentou preservar o senador Ciro Nogueira de quem era amigo.
É interessante porque vale para os dois lados. A Procuradoria-Geral da República (PGR) ou a Polícia Federal também não podem escolher o que querem ouvir. Ficam impedidos de proteger qualquer grupo político. É preciso investigar tudo.
O colaborador também não precisa apresentar provas. Ele conta o que sabe, entrega contatos, dados de contas bancárias – tudo que conseguir obter. Mas ele não tem capacidade de quebrar sigilos, grampear telefones. O dever de coletar provas é das autoridades competentes, de novo, a PGR e a PF.
A colaboração premiada passou por testes de fogo desde que foi estabelecida no Brasil. As delações e punições da Lava Jato foram praticamente todas anuladas pela caneta de Toffoli com base em supostas infrações da cadeia de custódia de provas.
Sérgio Moro, naquela época juiz e hoje senador, foi muito criticado por advogados criminalistas por seus métodos que apostavam em prisões alongadas para que os criminosos falassem.
Relator da trama golpista, Moraes permitiu que o tenente Mauro Cid alterasse sua delação premiada cinco vezes em 12 depoimentos entre STF e PF – uma evidência de que já não era mais um colaborador confiável. E ainda assim Cid manteve todos os seus benefícios.
A delação de Vorcaro promete ser muito mais delicada que qualquer outro caso de grande repercussão no país, porque, pela primeira vez, aparecem evidências de comprometimento do Judiciário, instituição que rege a ordem democrática.
Até aqui, o ministro André Mendonça, que recebeu a relatoria do caso Master, vem conduzindo as investigações com zelo. É com ele que a defesa de Vorcaro começou a conversar sobre uma colaboração. Caberá a ele garantir o futuro ou desmoralizar de vez esse instrumento tão importante para as investigações no Brasil.
