25 de março de 2026
Politica

Fux suspende trechos da lei sobre eleição indireta na Alerj para governador e vice no RJ

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 18, partes da lei do Rio de Janeiro que tratam da eleição indireta para governador e vice nos últimos dois anos de mandato. Com isso, deixam de valer trechos da regulamentação estadual que permitiam que candidatos saíssem de seus cargos apenas 24 horas antes da votação e que determinavam que a escolha dos novos chefes do executivo feita pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) fosse com voto aberto.

Segundo Fux, havia urgência na decisão porque existe a possibilidade de o Estado ficar sem governador e vice, caso o atual governador, Cláudio Castro (PL), deixe o cargo. O governador avisou que deixará a função em abril para disputar a eleição para o Senado. O vice eleito, Thiago Pampolha (MDB), já renunciou em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado.

Segundo Fux, havia urgência na decisão porque existe a possibilidade de o estado ficar sem governador e vice, caso o atual governador, Cláudio Castro (PL), deixe o cargo
Segundo Fux, havia urgência na decisão porque existe a possibilidade de o estado ficar sem governador e vice, caso o atual governador, Cláudio Castro (PL), deixe o cargo

Nesse caso, os novos chefes do executivo seriam escolhidos pelos parlamentares da Alerj. Diante da proximidade de uma eventual eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro, Fux ressaltou a necessidade de assegurar, desde já, o cumprimento da Constituição para a validade do pleito. Ele lembrou que o voto secreto é uma forma de proteger a liberdade de escolha e evitar pressões.

O ministro também apontou risco de violência política em eleições indiretas no Estado e ressaltou que o pleno exercício das funções parlamentares é garantido pela Carta.

“Nas eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador, o Poder Legislativo atua como um colégio de eleitores, devendo ser aplicadas aos parlamentares votantes as mesmas garantias do eleitor em geral para mitigar pressões indevidas e preservar a liberdade do voto”, explicou o ministro.

A decisão é provisória e ainda será analisada pelo plenário do STF. A medida atende um pedido do PSD, partido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que é pré-candidato ao governo do Estado.

O partido alega que a Lei Complementar estadual sancionada na última quarta-feira, 11, pelo governador Cláudio Castro regulamentando as eleições indiretas no Estado invade a competência privativa do governo federal para legislar sobre direito eleitoral.

O PSD argumenta ainda que, ao determinar que a eleição seja feita em votação nominal e aberta pelos deputados estaduais, a lei fere diretamente um dos principais pilares que garante a legitimidade do processo eleitoral, que é o voto secreto.

Cassação de Cláudio Castro

Além da possibilidade de deixar o governo em abril para disputar as eleições para o Senado, Cláudio Castro pode ter o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo reúne dois recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apontam suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Também são alvos o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil-RJ), e o ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB), que deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Em caso de condenação, os envolvidos podem perder os mandatos e ficar inelegíveis por oito anos.

Até o momento, o placar no TSE está em 2 a 0 pela condenação, mas o julgamento foi suspenso e deve ser retomado nos próximos dias.

 

 

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