26 de março de 2026
Politica

Gilmar dá ultimato a procurador-geral do Rio para que explique penduricalhos de R$ 270 mil em um mês

O ministro Gilmar Mendes cobrou novamente, nesta quinta, 19, o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antônio José Campos Moreira, para que explique a liberação de pagamentos que chegaram a R$ 270 mil a promotores e procuradores do Ministério Público fluminense, ao arrepio de decisão do próprio decano do Supremo Tribunal Federal que, em 23 de fevereiro, suspendeu novos repasses de vantagens e benefícios não autorizados em lei federal, em ofensiva contra os penduricalhos no funcionalismo. Essa é a terceira vez, em três semanas, que Gilmar exige informações do chefe do Ministério Público do Rio sobre desembolsos excepcionais.

Como mostrou o Estadão, o Ministério Público do Rio pagou, nos dois primeiros meses do ano, R$ 289 milhões a procuradores e promotores a título de indenizações por licença não gozada, penduricalho apontado como uma das principais alavancas dos contracheques milionários no Judiciário e nas procuradorias. Em janeiro, foram liberados R$ 65 milhões, e, em fevereiro, o valor saltou para R$ 223 milhões – aumento de 243% de um mês para o outro.

O procurador-geral de Justiça fluminense, Antônio José Campos Moreira
O procurador-geral de Justiça fluminense, Antônio José Campos Moreira

No despacho desta quinta, Gilmar atestou que “em um dos documentos apresentados nestes autos, consta autorização para pagamento de ‘indenização por licença não usufruída por

acumulação de acervo’, assinada pelo procurador-geral de Justiça às 20h27min do dia 25 de fevereiro de 2026, posteriormente, portanto, à decisão por mim proferida em 23 de fevereiro de 2026 e antes da decisão que, em 26 de fevereiro, harmonizou os prazos anteriormente assinalados”.

“A última página desse mesmo documento consubstancia o demonstrativo de pagamento emitido pelo Banco Itaú, no qual consta o creditamento, em 25 de fevereiro, do valor de R$ 188.629,17 na conta de um único membro”, assinala o ministro.

“O pagamento de tal montante chama atenção, notadamente diante da ausência de especificação dos valores.”

Em 8 de março, Gilmar determinou que o Ministério Público do Rio apresentasse dados detalhados sobre os penduricalhos de integrantes do órgão nos primeiros meses de 2026
Em 8 de março, Gilmar determinou que o Ministério Público do Rio apresentasse dados detalhados sobre os penduricalhos de integrantes do órgão nos primeiros meses de 2026

A terceira determinação de Gilmar ao chefe do Ministério Público no espaço de apenas três semanas exige “informações complementares, a serem prestadas no prazo de 72 horas, as quais deverão ser apresentadas de forma completa, clara e adequadamente fundamentada, com a exposição precisa dos elementos fáticos pertinentes”.

O decano proibiu “respostas evasivas, formulações ambíguas ou qualquer expediente que dificulte a exata compreensão da realidade examinada, tudo em estrita observância aos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual”.

O ministro já havia advertido que uma eventual violação de sua determinação, autorizando novos contracheques acima do limite constitucional, ficará passível de sanções disciplinares e até criminais, além da obrigação de devolução do montante pago.

Em 8 de março, Gilmar determinou que o Ministério Público do Rio apresentasse dados detalhados sobre os penduricalhos de integrantes do órgão nos primeiros meses de 2026, sob pena de punição disciplinar. O ministro também deu prazo de 72 horas para o envio das informações. Segundo ele, as justificativas preliminares encaminhadas ao Supremo no dia 27 de fevereiro eram insuficientes para comprovar o cumprimento de decisões anteriores da Corte.

No dia 26 de fevereiro, a sessão no Plenário do STF debatia a ‘mixórdia’ de penduricalhos, segundo palavras do ministro Flávio Dino. Nessa sessão, o próprio ministro declarou ter recebido mensagens relatando suposto pagamento fora do teto constitucional que teria sido autorizado pelo procurador-geral de Justiça do Rio. Dino observou que ‘não sabia se era verdade’.

Na ocasião, a Procuradoria fluminense informou ao Estadão que “jamais autorizou qualquer pagamento com inobservância do teto remuneratório constitucional”. “Nossas práticas e rotinas administrativas, particularmente no que concerne à despesa pública, são pautadas pela absoluta observância à legalidade e à transparência.”

 

 

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