Magistratura tem manobra para manter privilégios e driblar ofensiva contra aposentadoria como pena
Apesar da ofensiva do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Senado nos últimos dias para trocar a aposentadoria compulsória — salário vitalício sem trabalhar — pela perda do cargo como a pena disciplinar mais grave a juízes infratores, a magistratura tem uma alternativa à mão para driblar o eventual endurecimento da regra. Trata-se da aplicação da segunda punição mais severa prevista na legislação, o afastamento temporário do magistrado, também com a remuneração garantida.
O expediente, que não é alvo do STF ou do Senado, já foi inclusive usado no dia seguinte à decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que vetou a aposentadoria compulsória como a maior penalidade contra magistrados. Dino ordenou que infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo.
Na última terça-feira, 17, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou por seis meses o desembargador Carlos Henrique Abrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, por alterar resultados de um julgamento e falsificar um documento. O colegiado aplicou a segunda maior pena, que pode variar até dois anos de suspensão.
Desde 2006, 58 magistrados foram afastados temporariamente do cargo, segundo dados do CNJ. Outros 126 foram aposentados compulsoriamente, isto é, afastados em definitivo, e custam R$ 60 milhões por ano aos cofres públicos, como mostrou o Estadão.
Procurado, o CNJ afirmou que aplica as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) “conforme a gravidade do caso”. O órgão ressaltou que a decisão de Dino não interfere na pena de afastamento de magistrados, chamada formalmente de “disponibilidade”.
Punições a magistrados são previstas em lei de meio século atrás
Publicada em 1979 durante a ditadura militar, no governo Geisel, a Loman prevê que juízes vitalícios — que passaram pelos dois anos iniciais da carreira — só podem ser demitidos após uma decisão judicial, esgotados todos os recursos, o que torna essa punição praticamente impossível.
A lei cita seis “penas disciplinares” a magistrados:
- Advertência;
- Censura;
- Remoção compulsória (mudança de comarca ou vara);
- Disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço (afastamento de até dois anos com salário mantido);
- Aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
- Demissão (só aplicável a juízes nos primeiros dois anos de carreira).
Proposta do Senado mira aposentadoria compulsória e não cita afastamento temporário
O Senado tem avançado na análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que veda a aposentadoria compulsória como pena mais dura contra magistrados infratores. O texto, apresentado pelo ministro Dino durante seu breve mandato como senador em 2024, não menciona mudanças no afastamento temporário, o que deixa uma brecha para evitar a perda de cargo de juízes.
Como mostrou a Coluna do Estadão, o senador e ex-juiz Sergio Moro (União-PR) cedeu ao lobby da magistratura e apresentou um pedido de vista na última quarta-feira, 18, para frear a votação da PEC. Moro disse ter sugerido uma emenda para mudar o texto “que está de forma genérica” e evitar a “perseguição de juízes independentes”.
A discussão do relatório da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), favorável à PEC, só deve ser retomada no próximo dia 8.
