CNJ suspende promoção de juiz homem indicado a vaga destinada a mulher
Nesta quarta-feira, 25, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a promoção por merecimento de um juiz que deveria se tornar desembargador no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A entidade ressaltou que o cargo deveria ser ocupado por uma mulher, mas a lista mista de indicados para o cargo, aprovada em 24 de junho, possuía apenas homens.
A resolução 525 do CNJ, que vigora desde 2023, estabeleceu que nas cortes que não possuíssem uma composição pelo menos 40% feminina, “as vagas pelo critério de merecimento serão preenchidas por intermédio de editais abertos de forma alternada para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres”. O TJDFT, no momento, conta com 28,9% de mulheres em vagas de segundo grau.
Em decisão judicial, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, ressaltou que “a promoção por merecimento imediatamente anterior, ocorrida em 11 de abril de 2023, também contemplou um juiz do gênero masculino”. O juiz também pediu para que a Corte elaborasse uma nova lista de indicados, cumprindo os requisitos vigentes.

Por meio de nota, o TJDFT se defendeu, afirmando “a Constituição Federal assegura a autonomia dos tribunais e, ao contrario do que foi publicado na imprensa, o TJDFT respeitou e cumpriu os regramentos e as decisões do CNJ”.
Barroso, em sua decisão, ainda descartou a hipótese de que uma juíza promovida por antiguidade, em 2023, atendesse aos requisitos de paridade de gênero.
“A alternância entre listas mistas e exclusivamente femininas se dá entre promoções por merecimento, sendo indiferente para tal fim o resultado das promoções por antiguidade”, pontuou o ministro.