3 de julho de 2025
Politica

Guarda municipal armada no Rio: STF cobra explicações da Prefeitura e da Câmara sobre lei

A prefeitura do Rio de Janeiro e a Câmara Municipal fluminense terão de prestar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei que criou uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio e autorizou a contratação de mão de obra temporária para o cargo. A determinação é do ministro Edson Fachin, relator duas ações que questionam a constitucionalidade da lei.

As ADPFs – Arguição de Descumprimento de Prefeito Fundamental contestam o uso do armamento em si, mas a possibilidade de contratação temporária por livre nomeação (sem concurso público) e com autorização para porte de arma de fogo. Fachin deu prazo de dez dias para envio das respostas.

As ações foram protocoladas pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil (Fenaguardas) e pela Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM).

“Colham-se informações da Câmara Municipal e do Poder Executivo Municipal no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, ouçam-se o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, sucessivamente, por igual prazo. Após, nova conclusão”, despachou Fachin.

Lei foi publicada no dia 13 de junho e foi tema de campanha eleitoral

A nova lei municipal foi publicada no dia 13 de junho passado e cria a Divisão de Elite da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). O texto permite a contratação temporária de guardas municipais e institui o cargo de gestor de segurança pública municipal.

Como mostrou o Estadão, na cidade marcada pela disputa por territórios entre facções e milícias, equipar a guarda civil municipal com armas de fogo entrou no centro do debate eleitoral.

O Rio de Janeiro tem mais de 7 mil agentes municipais que hoje usam apenas equipamentos não letais. Desde 2017, o tema entrou em pauta 19 vezes. Agora, em 2025, a nova legislação foi aprovada.

Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF)

 

 

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