3 de julho de 2025
Politica

Justiça de SP aponta fraude e condena fundo Infinity a ressarcir investidor

A Justiça de São Paulo condenou o fundo Infinity Select por fraude na gestão e supervisão de investimentos de um fundo que teve perdas de cerca de R$ 700 milhões. A corretora RJI, administradora do fundo, também foi condenada por falhas na fiscalização do serviço.

Segundo a decisão, as companhias aplicavam os recursos em ativos de “altíssimo risco”, enquanto citavam expectativas de segurança e preservação do capital. As duas empresas terão de pagar R$ 888 mil a um cliente que perdeu 85% de seu investimento.

Procurado pela Coluna do Estadão, o fundo Infinity Select não respondeu. A corretora RJI negou qualquer irregularidade e afirmou que não foi gestora desse fundo. A RJI acrescentou que foi absolvida em outras decisões judiciais sobre o tema. Leia a íntegra do comunicado ao fim da reportagem.

O fundo Infinity Select foi fechado para resgates em 2023, o que prejudicou centenas de cotistas em cerca de R$ 700 milhões. Uma parte dessas pessoas acionou a Justiça em busca de reparação.

Em decisão no último dia 25, o juiz Tom Alexandre Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, escreveu que os gestores praticaram “condutas fraudulentas”.

Segundo Brandão, as companhias descumpriram o regulamento do fundo e, entre outras irregularidades, quebraram a confiança dos clientes ao não aplicarem um mínimo de 80% do dinheiro em renda fixa e ao usarem recursos do fundo para financiar empresas do próprio grupo Infinity.

“O que se demonstrou nos autos foi uma total desconexão entre a política de investimentos prometida e a efetivamente praticada”, afirmou o magistrado, completando: “Tal conduta não representa um erro de avaliação ou uma estratégia de mercado malsucedida. Ela configura uma deliberada e irregular alteração do perfil de risco do fundo, à revelia dos investidores e em violação ao regulamento”.

O magistrado citou ainda a omissão da RJI na fiscalização do fundo. “Ao permitir que a gestora se desviasse de forma tão grosseira da política de investimentos, a administradora falhou culposamente em seu dever de supervisão, concorrendo diretamente para o prejuízo suportado pelo autor. Sua omissão foi causa direta e necessária do dano”.

Mercado financeiro
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O juiz não viu participação da Modal Distribuidora de Títulos e Valores, do grupo XP, e entendeu que a corretora apenas disponibilizou plataforma que conecta investidores a produtos financeiros de diferentes administradores e gestores.

“Os documentos demonstram que, assim que as irregularidades vieram a público, com a deliberação da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), a Modal agiu de forma diligente: suspendeu novas aplicações e retransmitiu os comunicados e fatos relevantes a todos os seus clientes, inclusive ao autor. Cumpriu, assim, com o seu dever de informação”.

Leia a íntegra do comunicado da corretora RJI

“A RJI Investimentos afirma que não cometeu qualquer tipo de fraude e ressalta que não atuou como gestora do fundo em questão. Algumas ações judiciais foram ajuizadas em decorrência do caso dos fundos Infinity e existem decisões em diversos sentidos, que por vezes confundem os papéis dos diversos personagens de um fundo de investimento.

Em meio a essas decisões, há diversas que absolvem a RJI exatamente pelo entendimento de que não caberia à empresa o papel de gestão dos fundos. A RJI destaca que é mera administradora dos fundos e, nessa qualidade, não decide as operações que serão celebradas por tais veículos (papel este que cabe ao gestor).

Além disso, ressalta que quando assumiu a administração dos fundos, sua carteira já era majoritariamente composta, havia bastante tempo, pelas operações ‘box’ que causaram os prejuízos hoje tão falados.”

 

 

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