Justiça bloqueia R$ 49 milhões de quatro por queimada de mais de 2,6 mil hectares na Amazônia
A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 49 milhões de quatro desmatadores da Amazônia, acusados de destruição de 2.623,7 hectares da floresta na região de Lábrea – município com 50 mil habitantes situado a 850 quilômetros de Manaus e que faz divisa com as capitais do Acre e de Rondônia. A decisão, da 7.ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, acolheu ação da Advocacia-Geral da União.

A Justiça também proibiu os infratores de explorar, ‘de qualquer modo, a área desmatada cujo reflorestamento é buscado’. Ficam suspensos incentivos ou benefícios fiscais para os acusados.
A ação civil pública, movida pelo AGU Recupera – Grupo Estratégico Ambiental da Advocacia-Geral da União -, foi proposta a partir de autos de infração e de laudos produzidos pelo Ibama e busca garantir a reparação de danos ambientais e pagamento de indenizações.
A ação, representando a União e o Ibama, enfatiza que a área desmatada ilegalmente, por meio do uso de fogo, entre os anos de 2004 e 2007, está inserida em três propriedades. Demonstra, ainda, que mesmo após a área ter sido embargada pelo Ibama, ela continuou sendo utilizada da mesma forma.
Segundo a AGU, a área pode ser federal e, independentemente da titularidade, a Amazônia é patrimônio nacional protegido pela Constituição. Na ação, a AGU destaca que o dano ambiental à floresta amazônica ‘transcende interesses meramente locais, afetando o equilíbrio ecológico de relevância nacional e internacional, além dos compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais sobre clima e biodiversidade’.
As informações foram divulgadas pela Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU.
De acordo com a ação acolhida pela 7.ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, ‘o desmatamento ilegal causou severos danos florestais, como perda de biodiversidade de flora, de perda de estoque de carbono, ilegítimas emissões de gases de efeito estufa, comprometimento dos ciclos hidrológicos da Floresta Amazônica, perda de habitat para diversas espécies de fauna, ‘dentre outros danos a elementos e serviços ecossistêmicos’.
A coordenadora do Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1.ª Região (PRF1), Natalia Lacerda, explica a importância da decisão. “O desfecho, com deferimento de tutela de urgência, indisponibilidade de bens e suspensão de incentivos fiscais e creditícios, garante a efetividade da reparação futura, fortalece a credibilidade institucional e assegura a restauração de áreas degradadas, bem como a preservação dos compromissos ambientais do Brasil.”