6 de maio de 2026
Politica

Tribunal cassa aposentadoria de R$ 48 mil de desembargador federal por venda de sentença para bingo

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (Porto Alegre) cassou a aposentadoria do desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, de 71 anos, condenado sob acusação de vender sentença para uma casa de bingo em Curitiba e, com o dinheiro de propina, ter adquirido sete imóveis em um período de apenas quatro meses. Lippmann está afastado do cargo por ordem do Conselho Nacional de Justiça desde 2009, quando foi denunciado pela compra dos imóveis, operação que se deu após a suposta venda da decisão que autorizava o funcionamento do bingo.

AGU atribui a Edgard Lippman (à esq. na foto) condutas 'perniciosas à sociedade'
AGU atribui a Edgard Lippman (à esq. na foto) condutas ‘perniciosas à sociedade’

O Estadão pediu manifestação da defesa que, alegando ‘respeito ao segredo absoluto de Justiça’, não se pronunciou. “A defesa se reserva o direito de se manifestar apenas nos autos.” O espaço está aberto.

A decisão judicial, à qual o Estadão teve acesso, confirma a perda da função pública de Lippmann – nos termos do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa -, com a consequente cassação de sua aposentadoria.

Ele deixará de receber um contracheque de R$ 48 mil – em dezembro passado, com 13.º e gratificações, recebeu R$ 142, 9 mil, em valores brutos.

A sentença também impõe a Lippmann a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

Lippmann foi aprovado em concurso para a carreira de juiz federal em 1988. Depois, já no TRF-4, ele próprio integrou a 4.ª Turma da Corte que, agora, o baniu da magistratura.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 4.ª Turma do Tribunal. Lippmann também terá de pagar uma indenização, a título de multa civil, de R$ 63,4 mil – posicionado para o ano de 2004.

O Tribunal aplicou ainda ‘ao réu’ a penalidade de perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no valor de R$ 63.497,09. “Tratando-se de valores que remontam ao ano de 2004, para fins de execução da penalidade (que recairá sobre os imóveis bloqueados até o limite de valor ora fixado), deverá o montante de R$ 63.497,09 ser corrigido a partir de janeiro de 2005, de acordo com os índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.”

Após o trânsito em julgado, o nome de Lippmann – em cumprimento ao disposto no artigo 3.º da Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – será incluído no Cadastro Nacional de Condenados por ato de improbidade administrativa no âmbito do Poder Judiciário.

DEPÓSITOS SEMANAIS

A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União, que identificou um acréscimo patrimonial significativo do desembargador em um curto espaço de tempo, entre dezembro de 2003 e março de 2004. Segundo a decisão, nesse período, Edgard Lippmann e parentes adquiriram cerca de sete imóveis, configurando uma evolução patrimonial incompatível com a renda do magistrado e família.

Em 2005, uma investigação do Ministério Público Federal apontou que o então desembargador teria concedido medida liminar para a reabertura de um bingo em Curitiba. A acusação apontou que Lippmann recebeu depósitos semanais em suas contas correntes e realizado uma série de transações financeiras, além da aquisição irregular de imóveis em seu nome e no de parentes.

O magistrado foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça em 2009. A aposentadoria compulsória é a medida mais ‘severa’ imposta pela Lei Orgânica Nacional da Magistratura. O juiz deixa de vez a toga, mas com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Segundo dados do Painel de Remuneração de Magistrados do CNJ, até maio de 2025, o então desembargador aposentado recebia um rendimento bruto de R$ 49 mil.

Em 2014, a AGU ajuizou uma ação de improbidade administrativa para que Edgard Lippmann tivesse a aposentadoria cassada, em decorrência da comprovação do enriquecimento ilícito. O pedido foi acolhido em primeira instância, que determinou a perda da função pública do magistrado.

Em apelação, a AGU requereu que o desembargador também fosse condenado ao pagamento de multa diante da ‘evidente mercantilização da atividade jurisdicional’. Em manifestação, o advogado da União, Eugênio Muller Lins de Albuquerque, afirmou que Lippmann ‘atentou contra a honra do cargo e do Poder Judiciário’. Ele requereu a cassação da aposentadoria de Lippmann, atribuindo ao magistrado condutas “perniciosas à sociedade”.

Os desembargadores da 4.ª Turma do TRF4 acolheram os argumentos da União e negaram as apelações da defesa.

“Ao invés de o magistrado que cometeu atos de improbidade administrativa ser ‘premiado’ com a aposentadoria com proventos integrais, logrou-se obter a aplicação da multa civil, além da cassação da aposentadoria e da perda do patrimônio acrescido ilegalmente”, afirmou o procurador Lins de Albuquerque.

 

 

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