12 de julho de 2025
Politica

Divergência sobre quarentena a agentes da lei e fake news levam a adiamento do Novo Código Eleitoral

BRASÍLIA – Depois de divergência entre senadores sobre a quarentena de dois anos para agentes da lei e punições para desinformação eleitoral, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal decidiu adiar mais uma vez a votação do Novo Código Eleitoral, que ocorreria nesta quarta-feira, 9, para a próxima semana.

Agora, começa uma corrida contra o tempo no Congresso Nacional, já que o projeto de lei complementar precisa estar aprovado até o dia 4 de outubro deste ano para valer para as eleições de 2026. Depois da aprovação na CCJ, o texto ainda precisa passar por análise no plenário e pela Câmara dos Deputados.

Sentado, Marcelo Castro conversa com Alessandro Vieira e Fabiano Contarato, ex-policiais, contrários à proposta de quarentena de dois anos para agentes de segurança.
Sentado, Marcelo Castro conversa com Alessandro Vieira e Fabiano Contarato, ex-policiais, contrários à proposta de quarentena de dois anos para agentes de segurança.

Senadores aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e vindos do campo da segurança pública e da magistratura foram quem fizeram as críticas mais duras ao texto.

O relator da proposta, Marcelo Castro (MDB-PI), colocou no texto que magistrados, membros do Ministério Público, policiais e militares precisem estar afastados definitivamente do cargo pelo menos por dois anos. Na primeira versão, o prazo era de quatro anos.

No discurso inicial, Castro deu ênfase a essa posição. “Mantivemos firmes no posicionamento que essas carreiras de Estado são incompatíveis com a atividade política. Isso cria instabilidade, há um desvirtuamento da função dessas pessoas, usando de maneira para fazer espetáculo, promoção pessoal, política”, disse.

Os senadores Sérgio Moro (União-PB), ex juiz, e Fabiano Contarato (PT-ES), ex-delegado, apresentaram destaques (pedidos para votação em separado) para retirar o trecho da quarentena. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), também ex-delegado, apresentou essa proposta de Castro como “odiosa” e “persecutória”.

“Se um guarda municipal ganha um salário mínimo, sonha ser vereador, deputado, senador, ele vai ter que renunciar aquele cargo definitivamente? Ele vai ficar dois anos sem receber salário? Ele vai ficar a míngua?”, perguntou Contarato.

Desinformação

Outro ponto contencioso é o debate em torno de punições à divulgação de desinformação eleitoral.

O Novo Código Eleitoral diz que é crime divulgar ou compartilhar, no âmbito de propaganda eleitoral, fatos “sabidamente inverídicos” para causar desestímulo ao exercício do voto ou deslegitimação do processo eleitoral, sob pena é de até quatro anos de prisão e multa.

Há também a possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato e outros possíveis agravantes. Quem fizer o mesmo na internet no período de três meses antes da eleição, pode receber multa de R$ 30 mil a R$ 120 mil reais, também segundo a redação.

Há agravantes que podem aumentar a pena em mais um ou dois terços a pena.

“Prender por sete anos porque o sujeito falou mal do sistema eleitoral? O quê que há?”, questionou Esperidião Amin (PP-SC). “Estamos permitindo a criminalização da política via TSE (Tribunal Superior Eleitoral).”

Numa tentativa de afago à oposição, Marcelo Castro cedeu a pressão de oposicionistas em relatório publicado na noite da segunda-feira, 7, e incluiu um trecho que assegura a ausência de crime no caso de “manifestação crítica ao serviço eleitoral ou à jurisdição eleitoral”.

Os gestos de Castro não convenceram apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). “Quem é que vai dizer o que é uma mera crítica ou opinião ou um ataque?”, perguntou Cleitinho (Republicanos-MG).

Também provocando protestos de bolsonaristas, Castro não acatou uma sugestão de incluir o voto impresso no texto. “O problema não é a urna, é o homem. Essa teimosia, essa resistência surreal de fazer algo com tecnologia muito simples, só aumenta a desconfiança”, disse Flávio Bolsonaro (PL-RJ). “Se as eleições tivessem ocorrido com voto impresso, nada disso (o 8 de Janeiro) teria acontecido.”

A urna eletrônica começou a ser usada no Brasil em 1996. Nunca foi comprovada a existência de fraude no sistema. Além de ser protegido por mais de 30 camadas de segurança, a Justiça Eleitoral permite a participação de entidades fiscalizadoras em processos de auditoria e vistoria do código-fonte.

O texto do Novo Código Eleitoral consolida sete leis eleitorais, passou por dez versões e tem 877 artigos. O texto também é alvo de críticas por enfraquecer a lei da Ficha Limpa, a penalização da compra de votos e as cotas para candidaturas de mulheres, negros e indígenas. Isso não foi alvo de maior debate na sessão da CCJ desta quarta-feira.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *