12 de julho de 2025
Politica

Tribunal demite juíza que usou sentença ‘padrão’ em 2 mil processos para engordar produção

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Alberto Delgado Neto, demitiu a juíza Angélica Chamon Layoun, sob acusação de fraudar decisões judiciais. Ele teria manipulado dados de sua produtividade. Segundo o Processo Administrativo Disciplinar que culminou em sua demissão, Angélica pegou uma decisão padrão e a usou em cerca de 2 mil processos cíveis, sem uma análise individualizada, para ‘engordar’ o acervo de sentenças.

O Estadão tentou contato com a defesa da juíza. Também enviou à Angélica em sua conta no Linkedin pedido de manifestação. O espaço está aberto. 

Demissão de  Angélica Chamon Layoun
Demissão de Angélica Chamon Layoun

A demissão é a pena mais grave imposta a um magistrado, segundo o artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Raramente ela é aplicada. As sanções, quase sempre, ficam entre advertência, censura, remoção, disponibilidade e aposentadoria compulsória – quando o juiz é afastado de vez, mas recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Além de utilizar um ‘modelo padronizado’, Angélica Chamon Layoun teria desarquivado processos em série já julgados para despachar sentenças idênticas e, com isso, computar ‘novos julgamentos’.

Ela exerceu a carreira na Justiça gaúcha entre julho de 2022 e setembro de 2023, quando foi afastada do cargo. O Estadão apurou que Angélica também responde a uma ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Aos 39 anos, Angélica foi juíza em Pernambuco por quase seis anos. Após ser aprovada em um novo concurso no Rio Grande do Sul, pediu exoneração do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Na ocasião, Angélica foi reprovada na terceira fase do certame, a prova de sentença. A então candidata apresentou um mandado de segurança para reverter a decisão, alegando que não haviam sido apresentados os critérios utilizados para a reprovação de sua prova de sentença.

O caso foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que o espelho da prova era genérico e carecia de critérios de correção, o que dificultava a eventual interposição de recurso administrativo perante a Corte gaúcha, Em decisão monocrática, o ministro Herman Benjamin, hoje presidente do STJ, reconheceu a nulidade da prova de sentenças do concurso de 2016.

Seguindo a decisão do STJ, Angélica Layoun foi autorizada a fazer um novo exame. No dia 8 de junho de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou a aprovação de Angélica Layoun na 46ª posição. Ela assumiu a titularidade da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul, a 200 quilômetros de Porto Alegre.

Processo administrativo acusa juíza Angélica Chamon Layoun de fraudar decisões judiciais
Processo administrativo acusa juíza Angélica Chamon Layoun de fraudar decisões judiciais

Um ano depois da posse, em julho de 2023, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal do Rio Grande do Sul começou a investigar denúncias de que a juíza teria proferido ‘despachos em massa, idênticos, em inúmeros processos em curso naquela unidade judicial’.

Em setembro do mesmo ano, Angélica Chamon Layoun foi afastada do cargo. O processo administrativo disciplinar seguiu sob sigilo.

A demissão da juíza foi apreciada pelo Órgão Especial do TJRS em fevereiro de 2025. No dia 26 de maio, o caso transitou em julgado.

A DEMISSÃO 

“O desembargador Alberto Delgado Neto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, resolve:

Demitir, do cargo de juíza de direito de entrância inicial, Angélica Chamon Layoun, ID funcional nº 4811437, conforme decisões do Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça, instaurado processo administrativo disciplinar tramitado no expediente SEI (Sistema Eletrônico de Informações) nº 8.2024.2199/000003-4, em sessões nos dias 24/02/2025 e 12/05/2025, a contar da data do trânsito em julgado em 26/05/2025, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Lei Complementar nº 35/1979 (Ato de Demissão nº 001/2025-DMAG/P).

Tribunal de Justiça, em 03 de junho de 2025.”

 

 

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