André Mendonça deve negar pedido de Filipe Martins para suspender ação de tentativa de golpe
BRASÍLIA – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve negar um pedido feito pela defesa de Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro, para que sejam suspensas as investigações sobre a tentativa de golpe de Estado.
Bolsonaro e Martins são réus em duas das quatro ações penais abertas no tribunal para apurar o planejamento de um golpe no Brasil. Os advogados de Martins questionam a atuação do relator dos processos, Alexandre de Moraes.

O advogado Jeffrey Chiquini alega que o ministro cometeu ilegalidades na condução das investigações. Entre elas, Moraes teria cerceado a defesa por ter vetado depoimentos de testemunhas indicadas por Martins – entre elas, Eduardo e Carlos Bolsonaro, filhos do ex-presidente.
O questionamento foi feito em um mandado de segurança, que acabou sorteado para a relatoria de Mendonça – que, por sua vez, foi indicado para o STF por Bolsonaro. No X, Chiquini comemorou.
“Hoje é um grande dia. Podemos ter a primeira vitória contra a farsa da ´Trama Golpista´. O ministro André Mendonça tem a chance de mudar o curso do futuro do Brasil. Provavelmente, será a única oportunidade que ele terá de honrar o compromisso que assumiu com a nação: defender a Constituição e a correta aplicação da lei”, escreveu.
🚨URGENTE: Pela primeira vez, André Mendonça será relator de um recurso de Filipe Martins no caso da “Trama Golpista”. pic.twitter.com/YiXeJfLt5F
— Jeffrey Chiquini (@JeffreyChiquini) July 12, 2025
A interlocutores, o ministro ponderou que deve negar o pedido por questões processuais, sem ao menos examinar o mérito. Isso porque o instrumento jurídico usado pela defesa não estaria correto. O caminho indicado seria apresentar um recurso à Primeira Turma, o foro indicado para julgar as ações sobre a tentativa de golpe.
Outro motivo deve embasar a decisão de Mendonça: no STF, há jurisprudência no sentido de que um ministro não pode cassar decisão tomada por outro integrante da Corte. A contestação à decisão de um ministro deve ser feita a um colegiado.