Cármen Lúcia vê risco de interferência na ação do golpe e mantém medidas contra Jair Bolsonaro
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o entendimento de Alexandre de Moraes e votou, nesta sexta-feira, 18, pelo referendo integral das medidas restritivas impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de acesso às redes sociais. A Primeira Turma da Corte já havia formado maioria a favor das cautelares.
Em seu voto, a ministra apontou que há indícios de que Bolsonaro atuou em articulação com seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), para pressionar o Supremo e tentar interferir no julgamento da ação penal que acusa o ex-presidente de tentativa de golpe de Estado.

A ministra reproduziu trechos de uma postagem feita por Bolsonaro no dia 10 de julho, em que ele compartilha uma carta pública de Donald Trump e insinua que o Supremo promove “abusos, censura e perseguição política”.
“A escalada de abusos, censura e perseguição política precisam parar”, diz a publicação, anexada na investigação pela Polícia Federal e destacada no voto da ministra como exemplo da ofensiva coordenada.
Cármen Lúcia também endossou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou risco real à tramitação da ação penal diante das tentativas de constranger o Supremo por meio de pressão internacional. Para a PGR, há uma convergência de propósitos entre pai e filho para obstruir o andamento do processo, inclusive com o uso da taxação anunciada pelos Estados Unidos como instrumento de coação institucional.
A ministra destacou ainda que há “numerosas postagens” no inquérito com o mesmo teor, e que a sequência de manifestações públicas, transferências de recursos e articulações com lideranças estrangeiras sustenta a necessidade das medidas cautelares.
Cármen concluiu que “na espécie, parece adequada a adoção das providências definidas pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes […] em benefício da segurança pública e jurídica e da sociedade, a fim de se guardar a Constituição do Brasil e se garantir o Estado de Direito, impondo-se, assim, o seu referendo.”
A decisão de Moraes, agora referendada, teve como base uma manifestação da PGR enviada em 16 de julho, que apontou como um dos principais elementos a transferência de R$ 2 milhões feita pelo ex-presidente ao Eduardo Bolsonaro, em 13 de maio, quando ele já se encontrava nos Estados Unidos. A quantia, segundo a PGR, foi usada para financiar a atuação política de Eduardo contra as instituições brasileiras.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A defesa do Presidente Bolsonaro foi surpreendida, nesta data, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão e a aplicação de severas medidas cautelares, dentre as quais o monitoramento por tornozeleira eletrônica e a proibição de comunicar-se com outros investigados (inclusive seu próprio filho, Eduardo).
As graves medidas cautelares foram impostas em função de atos praticados por terceiros, circunstância inédita no direito brasileiro. As frases destacadas como atentatórias à soberania nacional jamais foram ditas por Bolsonaro. E não parece ser justo ou mesmo razoável que o envio de dinheiro para seu filho, nora e netos possa constituir motivo para impor medidas cautelares como estas, especialmente porque feito muito antes dos fatos ora sob investigação.
Chama a atenção o fato de que, apesar de determinar o recolhimento noturno e o uso de tornozeleira, a decisão do Supremo Tribunal Federal não utilize como seu fundamento qualquer indício que possa apontar um risco de fuga.
Também causa espécie que, dentre as medidas cautelares, se inclua a proibição de conversar ou ter qualquer contato com seu próprio filho, um direito tão natural quanto sagrado.
O Presidente sempre compareceu a todos os atos das investigações e da ação penal a que responde na 1ª Turma do STF, sem causar qualquer embaraço ou atraso, não se justificando as restrições impostas à sua liberdade de ir e vir. Bem porque, a defesa final ainda sequer foi apresentada nos autos da ação penal e, por isso, o Presidente e sua defesa aguardam um julgamento justo e pautado exclusivamente pela presunção de inocência, que deve reger sempre todo e qualquer processo penal.
Celso Sanchez Vilardi, Paulo Amador Da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser