Em 55 segundos, Tribunal de Contas de Sergipe decidiu pagar até R$ 2 milhões por conselheiro
Com uma votação relâmpago, em apenas 55 segundos, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe aprovou um pagamento de até R$2,2 milhões, em benefícios retroativos, para cada um de seus sete conselheiros ativos e outros nove inativos. Ao todo, o pagamento da gratificação intitulada ‘acúmulo de jurisdição’ para os conselheiros custará cerca de R$ 30 milhões aos cofres públicos.
O desembolso será efetivado ‘de forma gradual, de acordo com a disponibilidade financeira’, informou, em nota, a Corte de Contas de Sergipe.
O tribunal não respondeu ao Estadão quando, exatamente, começará a depositar os valores.

Segundo o site Metrópoles, ao menos nove conselheiros vão receber mais de R$ 2 milhões cada um com o benefício, em valores parcelados. A outros, o Tribunal deverá depositar mais de R$1 milhão. O montante mais alto bate R$ 2,193 milhões. A informação foi confirmada pelo Estadão.
A rubrica ‘acúmulo de jurisdição’ é normalmente concedida a juízes. Ela garante ao beneficiário uma indenização por acúmulo de acervo processual.
O Estadão apurou junto a conselheiros de Contas que a Constituição Federal assegura aos membros dos Tribunais de Contas ‘as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens’ da magistratura.
O benefício foi aprovado pelo TCE de Sergipe em sessão do Plenário no dia 6 de março em menos de um minuto, mas só agora conhecida por que, até então, não havia informação sobre o valor acumulado. “Trago o Ato Deliberativo nº 1.064/2025, previamente discutido em reunião administrativa. Não havendo quem queira discutir, em votação, declaro-o aprovado”, decretou o presidente em exercício do TCE, na ocasião, conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto.
A quantia será paga a todos os conselheiros titulares, conselheiros substitutos e também aos procuradores do Ministério Público de Contas, ativos e inativos, que atuaram entre janeiro de 2015 a março de 2024.
O pagamento das parcelas será no valor equivalente a um terço do salário, férias e décimo-terceiro. A exemplo da rotina do Judiciário – onde quantias excedentes ao teto do funcionalismo, que é de R$ 46 mil, não sofrem incidência de Imposto de Renda -, a vantagem concedida aos conselheiros do Tribunal de Contas também ficará isenta do desconto de IR, contribuição previdenciária ou outras retenções tributárias.
O TCE de Sergipe justificou a medida sob alegação do ‘direito de equiparação’ de pagamentos entre os membros dos tribunais de contas com os magistrados do Judiciário Estadual.
A decisão destaca que o benefício é um ‘direito ao recebimento da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição’.
Com a palavra, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
Em nota, o Tribunal de Contas de Sergipe afirmou que o pagamento ‘está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça sobre o ‘direito ao referido benefício para membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas em todo o país’.
“O acúmulo de jurisdição é um instituto previsto no ordenamento jurídico brasileiro pelas leis federais nº 13.093 e nº 13.095, ambas de 12 de janeiro de 2015. Embora já previsto em lei há quase uma década, no âmbito local as discussões sobre o pagamento dessas verbas foram pacificadas recentemente, com decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe”, informou o Tribunal de Contas.