22 de julho de 2025
Politica

Em 55 segundos, Tribunal de Contas de Sergipe decidiu pagar até R$ 2 milhões por conselheiro

Com uma votação relâmpago, em apenas 55 segundos, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe aprovou um pagamento de até R$2,2 milhões, em benefícios retroativos, para cada um de seus sete conselheiros ativos e outros nove inativos. Ao todo, o pagamento da gratificação intitulada ‘acúmulo de jurisdição’ para os conselheiros custará cerca de R$ 30 milhões aos cofres públicos.

O desembolso será efetivado ‘de forma gradual, de acordo com a disponibilidade financeira’, informou, em nota, a Corte de Contas de Sergipe.

O tribunal não respondeu ao Estadão quando, exatamente, começará a depositar os valores.

Em março, sessão lena do tribunal de Contas de Sergipe, presidida pelo conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neta, aprovou gratificação em menos de um minuto.
Em março, sessão lena do tribunal de Contas de Sergipe, presidida pelo conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neta, aprovou gratificação em menos de um minuto.

Segundo o site Metrópoles, ao menos nove conselheiros vão receber mais de R$ 2 milhões cada um com o benefício, em valores parcelados. A outros, o Tribunal deverá depositar mais de R$1 milhão. O montante mais alto bate R$ 2,193 milhões. A informação foi confirmada pelo Estadão.

A rubrica ‘acúmulo de jurisdição’ é normalmente concedida a juízes. Ela garante ao beneficiário uma indenização por acúmulo de acervo processual.

O Estadão apurou junto a conselheiros de Contas que a Constituição Federal assegura aos membros dos Tribunais de Contas ‘as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens’ da magistratura.

O benefício foi aprovado pelo TCE de Sergipe em sessão do Plenário no dia 6 de março em menos de um minuto, mas só agora conhecida por que, até então, não havia informação sobre o valor acumulado. “Trago o Ato Deliberativo nº 1.064/2025, previamente discutido em reunião administrativa. Não havendo quem queira discutir, em votação, declaro-o aprovado”, decretou o presidente em exercício do TCE, na ocasião, conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto.

A quantia será paga a todos os conselheiros titulares, conselheiros substitutos e também aos procuradores do Ministério Público de Contas, ativos e inativos, que atuaram entre janeiro de 2015 a março de 2024.

O pagamento das parcelas será no valor equivalente a um terço do salário, férias e décimo-terceiro. A exemplo da rotina do Judiciário – onde quantias excedentes ao teto do funcionalismo, que é de R$ 46 mil, não sofrem incidência de Imposto de Renda -, a vantagem concedida aos conselheiros do Tribunal de Contas também ficará isenta do desconto de IR, contribuição previdenciária ou outras retenções tributárias.

O TCE de Sergipe justificou a medida sob alegação do ‘direito de equiparação’ de pagamentos entre os membros dos tribunais de contas com os magistrados do Judiciário Estadual.

A decisão destaca que o benefício é um ‘direito ao recebimento da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição’.

Com a palavra, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

Em nota, o Tribunal de Contas de Sergipe afirmou que o pagamento ‘está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça sobre o ‘direito ao referido benefício para membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas em todo o país’.

“O acúmulo de jurisdição é um instituto previsto no ordenamento jurídico brasileiro pelas leis federais nº 13.093 e nº 13.095, ambas de 12 de janeiro de 2015. Embora já previsto em lei há quase uma década, no âmbito local as discussões sobre o pagamento dessas verbas foram pacificadas recentemente, com decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe”, informou o Tribunal de Contas.

 

 

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