23 de julho de 2025
Politica

Fux diverge de medidas cautelares a Bolsonaro e afirma que não há ‘provas concretas’ de fuga

O ministro Luiz Fux divergiu da maioria da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal na decisão de impor severas restrições ao ex-presidente Jair Bolsonaro – inclusive obrigação de usar tornozeleira eletrônica. Ministro avalia que ‘a decisão pode se revestir de julgamento antecipado’.

Fux entregou seu voto às 23h35 dessa segunda feira, 21. Ele foi o último a se manifestar. Antes de Fux, três outros ministros já haviam votado, seguindo o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação do golpe.

Segundo o ministro, ‘a amplitude das medidas impostas restringe desproporcionalmente direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares’.

Por três dias sem se manifestar, ministro Luiz Fux foi o último da  1ª Turma do Supremo Tribunal Federal foi o último a referendar medidas cautelares impostas por Alexandre de Moraes
Por três dias sem se manifestar, ministro Luiz Fux foi o último da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal foi o último a referendar medidas cautelares impostas por Alexandre de Moraes

Em seu voto, Fux argumenta que o STF ‘tem demonstrado de forma inequívoca a sua independência e a sua impermeabilidade às pressões dos setores que manifestam desagrado com as suas decisões’.

Na sexta-feira, 18, Moraes encaminhou a decisão que impôs medidas restritivas ao ex-presidente para o referendo da 1a Turma. Em menos de 24 horas, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia apresentaram voto e formarem a maioria para manter a decisão de Moraes. Os ministros acompanharam o relator no entendimento de que Bolsonaro, junto com o seu filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro, agiram de forma coordenada para obstruir o julgamento da ação penal da trama golpista.

No entanto, Luiz Fux, que já protagonizou algumas divergências com Moraes nas julgamento dos réus do 8 de janeiro, decidiu esperar até o último minuto para se pronunciar sobre o caso. O regimento interno da Corte prevê que, caso um ministro não apresente voto no plenário virtual em tempo hábil, será computado como ausente.

O ex-presidente  da República  Jair Messias Bolsonaro,  mostra a tornozeleira eletrônica na escadaria da chapelaria  do Congresso  Nacional  em Brasília,  após  participar  de reunião da bancada do PL e alguns integrantes da oposição de outros partidos  para traçar as estratégias após a nova operação que teve como alvo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro, mostra a tornozeleira eletrônica na escadaria da chapelaria do Congresso Nacional em Brasília, após participar de reunião da bancada do PL e alguns integrantes da oposição de outros partidos para traçar as estratégias após a nova operação que teve como alvo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A expectativa sobre o voto do ministro aumentou após a declaração do secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, em que anunciou, no final da sexta-feira, uma retaliação contra o ministro Alexandre de Moraes e ‘seus aliados no STF’, com a revogação do visto americano. Segundo apuração do Estadão, Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques foram os únicos ministros do Supremo que não foram alvos da medida.

Julgamento

Pouco mais de uma hora depois de entrar em votação virtual, a maioria da 1.ª Turma já havia batido o martelo, acolhendo plenamente os argumentos do relator. Em 13 páginas, Flávio Dino concordou com Moraes sobre riscos de ‘possibilidade concreta de fuga’ de Bolsonaro para os EUA.

Logo depois, o presidente da 1ª Turma, Cristiano Zanin, também seguiu Moraes e fechou maioria sobre a questão.

Por sua vez, Cármen Lúcia se manifestou em voto que seguiu o entendimento da maioria. Em seis páginas, Carmen considerou ‘adequada a adoção das providências definidas’ por Moraes.

Desde o início da ação do golpe, com 31 réus – entre eles Bolsonaro, ex-ministros de seu governo e generais -, a 1ª Turma tem endossado as decisões de Moraes, de forma unânime, inclusive a imposição de medidas cautelares até o recebimento das denúncias da Procuradoria-Geral da República.

Fux é o único que, pontualmente, tem se colocado como contraponto a Moraes.

Divergências

As divergências entre os ministros tiveram início no julgamento sobre a aceitação da denúncia contra os acusados de liderar o plano para manter Bolsonaro no poder após a vitória de Lula nas eleições de 2022.

A denúncia foi acatada por unanimidade, mas Fux fez ressalvas pontuais e sinalizou que pode acolher, ainda que parcialmente, teses dos réus no julgamento do mérito do processo.

Ele indicou, por exemplo, que é contra punir a tentativa de golpe como um crime consumado e defendeu que é preciso diferenciar atos preparatórios da execução.

Ainda, em contraponto aos colegas, demonstrou ressalvas à delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Fux também considerou que os processos deveriam ser remetidos para julgamento na primeira instância ou no plenário do STF.

Depois disso, ele defendeu uma pena de 1 ano e seis meses para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, bolsonarista que pichou com batom a frase ‘Perdeu, mané’ na estátua da Justiça em frente ao prédio da Corte, durante os atos do 8 de Janeiro.

Fux considerou exagerada a dosimetria proposta por Moraes, que votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime inicial fechado. Prevaleceu o voto de Moraes.

A divergência de Fux levou o relator a apresentar um complemento ao voto no plenário virtual da Primeira Turma para rebater o colega. Moraes defendeu que a situação da cabeleireira “não apresenta diferenças significativas” em relação aos 470 réus já condenados pelo STF por envolvimento nos atos golpistas.

Medidas cautelares

Na decisão em que impôs severas restrições a Bolsonaro, Alexandre de Moraes destacou que o ex-presidente e seu filho Eduardo estão coordenando uma campanha para ‘embaraçar a ação penal que tramita nesta Suprema Corte, bem como solicitar junto a chefe de Estado de nação estrangeira (EUA) medidas visando interferir ilicitamente no regular curso do processo judicial, de modo a resultar em pressão social em face das autoridades brasileiras, com flagrante atentado à soberania nacional’.

 

 

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