Juiz condena ‘Rainha do Pó’ a 4 anos e oito meses por associação ao tráfico
Apontada como exportadora de cocaína via o porto de Santos para a Europa, Karine de Oliveira Campos, conhecida como ‘Rainha do Pó’, foi condenada a 4 anos e oito meses de prisão pela 5.ª Vara Criminal Federal de Santos por associação criminosa para o tráfico. Em 2020, ela já havia sido sentenciada a 17 anos por tráfico internacional de drogas, mas, em setembro do ano passado, teve a ordem de prisão revogada por decisão do Superior Tribunal de Justiça – a Corte anulou provas que considerou ‘ilegais’.
O Estadão busca contato com a defesa. O espaço está aberto.
Com a nova condenação, Karine cumprirá agora a pena em regime semiaberto.
Ela e o marido, Marcelo Mendes Ferreira, são apontados pela Polícia Federal como responsáveis pelo processo de importação e exportação de cocaína no atacado. Em 2020, o Ministério Público Federal denunciou os dois sob acusação de ocuparem a liderança de organização criminosa investigada no âmbito da Operação Alba Vírus, deflagrada pela PF em Santos, litoral paulista.

Segundo a acusação, o grupo de Karine teria atuado em pelo menos sete grandes ações de tráfico internacional de drogas, com o embarque de seis toneladas de cocaína para a Europa. A PF destaca que, com base no preço do quilo da droga no mercado internacional, o grupo da ‘Rainha do Pó’ teria alcançado valores próximos a R$ 924 milhões.
Karine, Marcelo Ferreira e mais três integrantes da organização foram condenados pelo juiz Roberto Lemos dos Santos por tráfico internacional de drogas.
Segundo a decisão, o casal tinha relação com as exportações nos portos de Santos, Itajaí e Navegantes (Santa Catarina) e Paranaguá (Paraná).
Ao analisar recursos das defesas, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a sentença, afastando a condenação por tráfico de drogas e mantendo apenas a sentença por associação ao tráfico.
O desembargador federal José Marcos Lunardelli entendeu que não foram colhidas provas suficientes que ligassem Karine e Marcelo à chefia da organização. Ele ponderou. “De se esperar que as pessoas pertencentes ao alto escalão da organização criminosa, caso dos réus, não participem, efetivamente, da prática do crime de tráfico, ficando encarregadas do seu planejamento e financiamento, o que dificulta a comprovação da participação neste crime.”
Em dezembro de 2021, o acórdão do TRF3 fixou a pena de 4 anos de reclusão, sob regime fechado, para Karine e Marcelo. “As provas produzidas durante a instrução processual permitem verificar, sem sombra de dúvidas, a autoria e a materialidade do crime de associação para o tráfico, uma vez que denotam que os réus estavam associados a diversas pessoas envolvidas na logística da exportação do entorpecente, de forma estável e permanente, e mantinham um esquema montado para remessa de drogas para o exterior.”
A reviravolta do caso ocorreu em setembro de 2024, quando os ministros da Quinta Turma do STJ acolheram um pedido da defesa para decretar a nulidade de provas colhidas a partir de busca e apreensão em um endereço ligado ao casal Karine e Marcelo, em Balneário Camboriú.
Segundo a defesa de Karine, a PF teria feito diligências no endereço antes mesmo da decisão judicial ter sido proferida e disponibilizada no sistema digital. Em comunicação ao STJ, a 5.ª Vara de Santos relatou que sofreu uma instabilidade no sistema eletrônico e, por isso, determinou expedição do mandado em decisão física, incluída no sistema depois.
O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, entendeu que a apreensão de provas por meio das diligências naquele endereço foi ilegal. Ele determinou a revogação da prisão cautelar de Karine até o trânsito em julgado da ação penal. Ribeiro Dantas também ordenou que todas as provas decorrentes da busca e apreensão fossem desentranhadas do processo.
Com a decisão da Quinta Turma do STJ, o caso retornou ao juízo de primeiro grau, para uma nova decisão, agora a partir da anulação das provas.
A operação Alba Virus identificou uma série de empresas usadas para lavar o dinheiro do tráfico.
Roberto Lemos dos Santos Filho destacou que ‘no curso da instrução processual foram coligidos diversos elementos indicativos de que o dinheiro que alimentava a empresa vinha das atividades de tráfico promovidas pelo casal Karine e Marcelo, com auxílio direto dos demais denunciados’.
“No que toca às demais circunstâncias judiciais que devem ser sopesadas durante a primeira fase da dosimetria, observo que Karine de Oliveira Campos, como ficou demonstrado no decorrer da sentença, ocupava posição de liderança dentro da estrutura hierárquica do grupo criminoso. Não somente isso, nos seis eventos narrados na denúncia, relativos aos vídeos e imagens que registraram o armazenamento de entorpecentes em contêineres com destino ao exterior, foram identificados, pelo menos, 3.938 kg de cocaína transportados pelo grupo.”
Seguindo a decisão do TRF3 no primeiro momento da ação penal, Lemos Santos a absolve dos crimes de tráfico de drogas e mantém a condenação do casal por associação ao tráfico, fixada em 4 anos e 8 meses para Karina e quatro anos e meio para seu marido.
A pena será cumprida inicialmente em regime semi-aberto.