A regressão cautelar e o fim da impunidade programada
O Deputado Federal Delegado Bruno Lima apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2515/2025, que cria a chamada Regressão Cautelar, um mecanismo inovador que pode tornar a audiência de custódia mais efetiva no combate à impunidade e à reincidência criminal.
Pela proposta, presos que estejam cumprindo pena em regime aberto ou semiaberto e venham a cometer novo crime poderão ter imediatamente seu regime regredido, por decisão judicial durante a audiência de custódia. O texto ainda prevê:
- Perda de 1/3 da remição de pena como sanção proporcional à reincidência;
- Cumprimento integral da pena restante, sem novos benefícios antecipados;
- Proibição de saída temporária, reconhecendo o abuso da confiança do sistema progressivo.
A medida resgata o papel da audiência de custódia como instrumento de proteção da sociedade, e não apenas como filtro para abusos estatais. Ela devolve ao Judiciário a capacidade de responder com firmeza e proporcionalidade à quebra do pacto penal pelo apenado reincidente.
No mesmo espírito, o Governo do Estado de São Paulo, por meio do Secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, e do Secretário da Administração Penitenciária, publicou a Resolução Conjunta SSP/SAP nº 1, de 3 de janeiro de 2025, que autoriza o recolhimento cautelar de indivíduos beneficiados com o regime aberto ou semiaberto que descumprirem as condições legais do benefício.
Ou seja, aquele que, mesmo fora das grades, volta a cometer delitos, a se ausentar sem autorização ou a violar outras regras impostas judicialmente, poderá ser administrativamente recolhido ao sistema prisional, independentemente de nova condenação — medida respaldada na proteção da ordem pública e no respeito à execução penal.
Essas iniciativas, embora em esferas distintas — uma legislativa (PL 2515/2025) e outra administrativa (Resolução SSP/SAP nº 1/2025) — dialogam com clareza e convergem para um mesmo propósito: reconstruir a credibilidade da Justiça Penal, frear a reincidência e proteger a sociedade daqueles que fazem da criminalidade um modo de vida.
Trata-se de um novo paradigma, que rompe com a lógica da impunidade automática e da concessão de benefícios sem fiscalização efetiva. O recado é direto: o benefício é possível, mas não é incondicional. O Estado oferece oportunidades, mas também exige responsabilidade.
O Projeto de Lei nº 2515/2025, somado à Resolução SSP/SAP nº 1/2025, representa um avanço institucional corajoso, com potencial para restaurar a eficácia das penas, fortalecer a confiança pública e devolver ao sistema de Justiça sua função essencial: garantir segurança com responsabilidade.