Corregedores dos tribunais sugerem que juiz possa morar a até 100 kms do fórum
Em proposta encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, o Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça defende que os juízes possam residir fora das unidades judiciárias. A entidade defende que seja regulamentada a possibilidade de os magistrados morarem a até 100 quilômetros de distância de suas comarcas. O colegiado alega ‘dificuldades na fiscalização’ da exigência de moradia na comarca.
O documento foi encaminhado ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, no final de junho, e apresenta uma proposta de resolução que permite flexibilizar a determinação constitucional que obriga o juiz a ‘residir na comarca onde exerce sua função’.

Os corregedores sustentam que sua proposta tem o objetivo de ‘fortalecer o vínculo entre o magistrado e a comunidade local, bem como garantir a gestão efetiva das unidades jurisdicionais e o exercício presencial das funções jurisdicionais e administrativas inerentes ao cargo, notadamente audiências, sessões e atendimento ao público’.
O texto prevê que o juiz deve pedir uma autorização para residir fora da comarca, desde que não more a mais de 100 quilômetros de distância do fórum. O Colégio de Corregedores assinala ‘inexistência de prejuízo’ à produtividade dos magistrados, que deverão comparecer de forma regular ao fórum ou unidade judiciária correspondente.
A proposta foi elaborada por uma comissão especial da entidade, formada por cinco corregedores. Eles ponderam que a possibilidade de morar fora da seção judiciária não será um direito adquirido do juiz e poderá ser cassada a qualquer momento. Caso sejam verificadas irregularidades no uso do teletrabalho, o magistrado poderá responder por infração funcional de natureza grave, sujeita à instauração de processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da imediata cassação da autorização.
O texto prevê exceções para os casos de doença grave do magistrado, cônjuge ou dependente, com necessidade comprovada de tratamento especializado fora da comarca; se houver risco à segurança pessoal ou familiar, comprovado pelo setor competente do tribunal; ou outra circunstância extraordinária de força maior, desde que justificada e submetida à Corregedoria-Geral.
A excepcionalidade, segundo a proposta, deve ter validade máxima de 12 meses, com possibilidade de reavaliação.
A discussão sobre a flexibilização do regime de trabalho dos juízes, como a possibilidade de residirem fora da comarca, está vinculada ao uso do teletrabalho na magistratura. Em 2022, com o fim da pandemia da Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça ordenou o retorno imediato dos magistrados e servidores à atividade presencial, destacando a previsão constitucional de residência na comarca.
De acordo com o corregedor do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Leandro dos Santos, houve uma ‘relativização do dever de o juiz residir na sua unidade de atuação, considerando a norma que versa sobre a autorização de firmar residência até 100 quilômetros de distância’.
Além da proposta conjunta, o Colégio de Corregedores encaminhou sugestões de redações avulsas das Corregedorias dos Tribunais de Justiça do Amazonas, Espírito Santo, Minas, Rio de Janeiro e São Paulo, que disciplinam o regime para cada Estado.
A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo informou que 710 juízes de primeiro grau possuem autorização para residir fora da comarca, o que representa mais de 35% dos magistrados. Desse total, um grupo de 337 juízes mora a menos de 30 quilômetros de suas respectivas comarcas.
A regra na Corte paulista não prevê expressamente alguma imposição sobre a distância mínima da residência para a unidade do magistrado. A Corregedoria aprova a autorização mediante análise das ‘peculiaridades’ da Vara e do endereço do juiz e afirma que pode revogar a autorização de teletrabalho se observar ‘improdutividade ou irregularidades na escala de trabalho presencial’.
No Rio de Janeiro, a autorização para residência fora da comarca também é analisada pela Corregedoria, com previsão de distância máxima entre moradia e trabalho de 100 quilômetros.
Em Minas, a distância máxima entre a residência e a comarca é de 60 quilômetros, havendo exceções para casos específicos que envolvem temas de educação, saúde, segurança ou interesse público.
No Espírito Santo, a Corregedoria da Justiça Estadual destaca que não há previsão de distância máxima e que o benefício é concedido mediante análise dos desembargadores do Tribunal Pleno.