6 de agosto de 2025
Politica

Um ato arbitrário de prepotência e de arrogância imperial

Os atos e as declarações de TRUMP, um “bully” vulgar e um “convicted felon” (um criminoso condenado, em 30 de maio de 2024, pelo tribunal do júri da cidade de Nova York, que o considerou culpado de todas as 34 acusações formuladas contra ele, embora o juiz do caso lhe tenha concedido uma “unconditional discharge”, que o livrou de sofrer imposição penal, mantida, no entanto, a condição legal de “condenado”), revelam, antes de mais nada, a insensibilidade ética e a desmedida arrogância imperial desse governante americano, cujas ações são pautadas por um sentimento irracional de ódio, de xenofobia, de egocentrismo, de misoginia, de racismo, de preconceito e de ideias abomináveis típicas dos supremacistas brancos!

Isso se evidencia pela análise de seu abusivo e inaceitável comportamento em relação a outros povos e nações, como se estes fossem “os novos bárbaros”, a serem repelidos, mesmo mediante violência institucional, manipulação dolosa de sua própria legislação nacional e indevida ingerência em assuntos internos de outros Estados, ignorando-lhes a soberania, por se qualificarem – segundo sua distorcida (e seletiva) visão de mundo – como seres desprovidos de qualquer direito e destituídos de dignidade!

As declarações e atos desse negacionista e supremacista branco, pretenso monarca presidencial e Senhor do Universo, expõem e revelam a face arbitrária, insensível e cruel de Trump, cujo epígono brasileiro (Bolsonaro) – que apoia, servilmente, suas teses e posições contrárias ao povo brasileiro (e aos interesses do Brasil) – é um político menor, destituído da condição honrosa de estadista, golpista, medíocre, apologista da tortura, intolerante, que conspirou e pretendeu profanar, tal como o fez Lucius Sergius Catilina no século I a.C., os símbolos majestosos da República e da democracia constitucional, na tentativa de abolir, com violência, as bases luminosas do Estado Democrático de Direito!

O seu mentor (TRUMP) não se distancia muito desse juízo de desvalor ora enunciado, eis que, além de não ostentar “qualidade presidencial” (para usar um termo do próprio TRUMP em discurso contra Marco Rubio, em fevereiro de 2016, em Fort Worth, Texas, na pré-campanha para a Presidência dos EUA), demonstra ser um político americano ignorante, que desconhece o princípio da separação de poderes – dogma constitucional tão enfatizado por James Madison, em 1788, sob o pseudônimo de “Publius”, no “The Federalist Papers” (no. 47), em passagem clássica na qual o “pai da Constituição americana” (ele foi figura central na Convenção Constitucional da Filadélfia em 1787) assinalou, em advertência que conserva plena atualidade, que “the accumulation of all powers, legislative, executive, and judiciary, in the same hands, whether of one, a few, or many, and whether hereditary, self-appointed, or elective, may justly be pronounced the very definition of tyranny” (“A acumulação de todos os poderes, legislativo, executivo e judiciário, nas mesmas mãos, seja de um, poucos ou muitos, e seja ela hereditária, autoproclamada ou eletiva, pode ser justamente considerada a própria definição de tirania”).

Demais disso, a arrogância e sua supina ignorância também revelam os motivos pelos quais TRUMP, julgando-se, vaidosamente, como um típico megalômano que é, “imperator mundi”, desconhece os princípios fundamentais proclamados pela Carta das Nações Unidas (ONU), elaborada em São Francisco, Califórnia, em 26 de junho de 1945, dentre os quais sobressaem os postulado da “igualdade soberana” dos Estados (Artigo 2, n. 1) e do “respeito ao princípio de

igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos” (Artigo 1, n. 2), vedada, em consequência, qualquer mínima possibilidade de interferência de um Estado na esfera de soberania e nos assuntos internos de outro!

A despeito de tantos atributos negativos, que o desqualificam, totalmente, para exercer a Presidência dos EUA, TRUMP, mesmo assim, foi o governante americano que, de modo atrevido, arbitrário, injusto e abusivo, ousou ordenar, sem justo motivo, a imposição, ao eminente Ministro ALEXANDRE DE MORAES, das sanções reservadas aos transgressores de direitos humanos e a agentes corruptos, hipóteses nas quais simplesmente NÃO se enquadra esse Juiz probo, correto, respeitador da Constituição e das leis de nossa República, guardião intimorato da democracia constitucional e servidor íntegro e leal do Estado democrático de Direito!

Em suma: erguer-se em proteção da soberania do Brasil representa, na presente quadra histórica vivida por nosso País, um dever cívico e político dos brasileiros, de todos os brasileiros, pois a defesa da intangibilidade da soberania nacional constitui encargo irrenunciável por cuja observância devemos todos nos comprometer incondicionalmente!

O reconhecimento da plena capacidade do Brasil de governar-se a si mesmo, com fundamento em sua própria Constituição, sem qualquer mínima possibilidade de interferência externa, notadamente por potestades estrangeiras, tem sido ideal perseguido – e pelo qual a nacionalidade sempre se empenhou em manter – em momentos seminais da formação e consolidação de nosso País como Estado soberano!

 

 

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