3 de agosto de 2025
Politica

STF forma maioria para punir homem que sentou na cadeira de Alexandre de Moraes

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira, 1º, maioria para condenar Fábio Alexandre de Oliveira, o homem que sentou na cadeira do ministro Alexandre de Moraes durante a invasão à sede dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Consideraram o réu culpado os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, ainda faltam votar Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Moraes pediu por 17 anos de prisão para o mecânico. Sendo que, destes, 15 anos e seis meses devem ser cumpridos em reclusão e um ano e seis meses em detenção. Além disso, Fábio deve arcar com uma multa no valor de R$ 30 milhões, que será dividida entre todos os condenados. Apenas o ministro Zanin discordou das punições e pediu para que o réu cumpra 15 anos de prisão apenas.

Fábio Alexandre de Oliveira sentado em cadeira do ministro Alexandre de Moraes
Fábio Alexandre de Oliveira sentado em cadeira do ministro Alexandre de Moraes

Em gravações, Fábio de Oliveira apare sentado em uma das poltronas destinadas aos magistrados durante os atos golpistas de 8 de janeiro. No vídeo, o mecânico exclama: “Cadeira do Xandão aqui, ó! Aqui ó, vagabundo. Aqui é o povo que manda nessa p…, car…”

Por sua participação na tentativa de golpe de Estado, Fábio é acusado dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Moraes considerou que a participação do réu está comprovada por vídeos e evidências encontradas nos celulares de Fábio. “Conforme vasta fundamentação previamente exposta, o réu dolosamente aderiu a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito”, escreveu o ministro em seu voto.

Fábio reconhece que participou da invasão ao STF e que foi gravado na cadeira de Moraes. No entanto, o réu “tentou desqualificar o conteúdo, alegando que desconhecia que (o vídeo) seria transmitido ao vivo e que se tratou de uma ‘brincadeira’”. Fábio também diz que a gravação foi feita apenas “para lembrança”.

A defesa do mecânico alega incompetência do Supremo para julgar o réu, “por ausência de foro por prerrogativa de função, e nulidade da ação penal por violação ao sistema acusatório”. Os advogados também afirmam que há “ausência de individualização da conduta” de Fábio.

 

 

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