CCJ do Senado aprova novo Código Eleitoral e inclui voto impresso no texto
BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 20, o novo Código Eleitoral. O texto, que teve o aval de 20 senadores contra seis contrários, enfraquece a Lei da Ficha Limpa e a penalização da compra de votos. A oposição ainda teve uma vitória e conseguiu incluir no texto o voto impresso em um placar mais apertado: 14 a 12.
Essa inclusão foi feita por sugestão do senador Esperidião Amin (PP-SC) e diz que o processo de votação de cada eleitor conclui após a confirmação da correspondência entre o teor do voto impresso e o exibido pela urna eletrônica.

O projeto de lei complementar, de 877 artigos, disciplina diversas questões eleitorais e é alvo de controvérsia entre congressistas. Líderes partidários brigam contra o tempo para aprovar esse projeto até o final de setembro, para o texto poder valer até o pleito de 2026.
A expectativa inicial é que a proposta já estivesse aprovada em julho deste ano, mas impasses sobre um trecho que obriga quarentena de dois anos para agentes da lei e outro, que trata punições para desinformação eleitoral, adiaram a votação para o segundo semestre.
Para garantir a aprovação, o relator, Marcelo Castro (MDB-PI), precisou fazer alterações. A quarentena foi reduzida para um ano e a punição sobre fake news eleitoral foi abrandada.
Na versão anterior, estava previsto que quem divulgasse “fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado” estava sujeito a prisão de um a quatro anos e multa, além de possibilidade de aumento de pena caso a divulgação tivesse a finalidade de ferir a integridade do processo eleitoral.
Na atual versão, o tempo de prisão foi reduzido para dois meses a um ano e a multa – o agravante foi retirado.
No caso das eleições de 2026, Castro criou uma exceção para permitir que a desincompatibilização seja feita até 2 de abril.
Castro foi contrário à inclusão do voto impresso no texto, mas a oposição garantiu a votação na CCJ da inclusão de uma emenda sobre o tema.
O projeto ainda fragiliza a Lei da Ficha Limpa ao estabelecer a contagem de um político condenado ficar oito anos sem poder participar de uma eleição desde a condenação por órgão colegiado, sem menção à necessidade de cumprimento da pena antes.
Na legislação atual, a contagem só começa após um político cumprir a pena.
No caso da compra de votos, para a cassação do diploma, do registro ou do mandato de um candidato que se beneficiou de compra de voto, seria necessária uma “aferição da gravidade das circunstâncias”, apontando nexo causal entre a compra de votos e o resultado da eleição.
Na atual legislação, o mero ato de comprar o voto já é o suficiente para se aplicar a punição. A pena é de até quatro anos de prisão e multa, além da possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato. No caso da inelegibilidade, a contagem de oito anos de inelegibilidade ocorre após o cumprimento da pena.