Lei antimáfia aumenta penas de extorsão, lavagem com cripto e golpes de organizações na internet
O projeto de lei antimáfia que o governo federal se prepara para mandar ao Congresso pretende dobrar as penas para os casos de extorsão e de estelionato quando praticados por organizações, como são os dos golpes feitos por grupos na internet que criam centrais de telemarketing do crime. A lavagem de dinheiro dessas organizações também terá a pena aumentada em até dois terços em caso de uso de ativo virtual, as chamadas criptomoedas.

O projeto deve ser enviado ao Congresso pelo ministro da Justiça Ricardo Lewandowski nesta semana, depois de uns poucos ajustes finais. Trata-se da maior aposta do governo na área de embates às organizações criminosas de tipo mafioso no País. Nesta sexta-feira, dia 22, o ministro conversou com interlocutores, definindo que vai apresentar o projeto.
Entre os aumentos de pena ligados à nova dinâmica do crime no País está o de dobrar a condenação dos acusados de estelionato ligados a organizações criminosas. A ideia é transformar o delito em de competência do Ministério público, independente da vontade da vítima nesses casos. No caso das extorsões, o mesmo passaria a valer, como os golpes do falso sequestro, se forem praticados com grave ameaça no contexto de organização criminosa. Terão também a pena dobrada para os condenados.
Atualmente, a pena para o estelionato é de 1 a 5 anos de prisão e, a da extorsão, de 4 a 10 anos. No caso da lavagem de dinheiro cometida por meio de ativos virtuais, como as criptomoedas, as penas devem crescer de um terço a dois terços e em dobro se estiver ligada a organizações criminosas. As criptomoedas são hoje um dos principais caminhos para a evasão de divisas e a lavagem de bens das máfias internacionais.
O projeto muda o Código de Processo Penal para permitir a prisão preventiva se o crime envolver organização criminosa e houver fundado receio de fuga ou obstrução das investigações, acrescentando assim mais uma possibilidade na lei para que alguém seja preso preventivamente, uma velha reivindicação das policias pelo País.
Também será possível pedir a prisão temporária de acusados de pertencer a organizações criminosas, independentemente do tipo de delito. O juiz deverá decidir em 24 horas sobre bloqueio de bens.
A proposta também pretende alterar o Código Eleitoral para aumentar em dobro os crimes praticados por organizações criminosas de tipo mafiosas, no caso de candidatos ligados a facções e milicianos. Os crimes de organização criminosa também serão incluídos na Lei de Crimes Hediondos, impedindo anistia, graça ou indulto.
O texto também prevê que as visitas de presos e consultas nos parlatórios de prisões de segurança máxima poderão ser monitoradas e gravadas. E a visitas deverão ser separadas dos presos por vidro e interfone, impedindo contato físico com o detido. A internação no regime Disciplinar Diferenciado em casos graves e de lideranças de organizações criminosas serão feitas sem autorização prévia da Justiça, como ocorre hoje, mas o magistrado poderá mantê-la ou revogá-la.
A proteção às vítimas e testemunhas na proposta
Por fim, o projeto tem um capítulo para a proteção de vítimas e testemunhas. As medidas nesse sentido deverão durar enquanto a ameaça existir e devem assegurar um nível de vida da pessoa protegida e da família que não seja inferior ao que havia antes da inclusão no programa.
Funcionários públicos poderão ser transferidos para outras unidades da federação para serem protegidos. Juízes, promotores, integrantes das polícias e seus familiares poderão entrar no programa. Este trecho da lei tem nome: chama-se Lincoln Gakiya, o promotor de Justiça jurado de morte pelo PCC que vive sob escolta policial, assim como sua família, há mais de uma década.
As garantias de segurança se estenderão até depois da aposentadoria para evitar a repetição do assassinado de pessoas, como se deu com o diretor de presídios José Ismael Pedrosa, executado pelo PCC depois que se aposentou. Pedrosa era o chefe do Anexo da Casa de Custódia de Taubaté, onde o PCC foi criado, e era odiado pelos presos. Foi executado pela facção naquela cidade, em 22 de outubro de 2005.
O projeto também autoriza, em casos de extrema gravidade, que policial, promotor ou juiz ameaçados permaneçam no exterior, caso haja concordância de governo estrangeiro, recebendo seus salários.