26 de agosto de 2025
Politica

Ex-servidor do Incra é condenado a devolver R$ 1 milhão que recebeu sem trabalhar por 7 anos

O sociólogo Rubim Nestor Bender, ex-servidor do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), foi condenado a devolver os salários que recebeu sem trabalhar entre 1995 e 2002. A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União. Segundo o processo, o valor chega a R$ 985 mil, além de custas do processo. Ele pode recorrer.

O servidor foi cedido ao Senado em 1993. Bender ocupou cargos comissionados em gabinetes de senadores do Progressistas, como assessor técnico e assistente parlamentar. Em 1995, ele foi exonerado e, ao invés de comunicar ao Incra e voltar ao cargo no governo federal, continuou recebendo normalmente os vencimentos sem trabalhar na autarquia.

Os superiores hierárquicos só deram falta do servidor em 2002. Bender foi demitido por abandono de cargo em 2006, após um longo processo administrativo.

Em sua defesa, o sociólogo alegou que, mesmo após a exoneração, continuou trabalhando no Senado. Também argumentou que não pode ser punido pela “desorganização” do departamento de Recursos Humanos do Incra.

O juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5.ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, afirma na sentença que Bender não conseguiu comprovar os trabalhos que alega ter prestado depois da exoneração.

“Se ele tivesse realmente continuado a prestar serviços no Senado Federal por mais de sete anos após sua exoneração formal, caberia a ele apresentar documentos que comprovassem tal fato, como registros de frequência, declarações dos parlamentares para os quais teria trabalhado, ou qualquer outro documento oficial que atestasse sua presença e atuação profissional naquela Casa Legislativa”, escreveu o magistrado.

Servidor foi condenado em ação de improbidade.
Servidor foi condenado em ação de improbidade.

Além disso, na avaliação do juiz, qualquer serviço prestado depois da exoneração seria apenas trabalho voluntário e não isentaria o sociólogo de reassumir as funções no Incra.

A sentença também afirma que a responsabilidade pela regularização de sua situação funcional era do servidor. “Não se trata aqui de mera irregularidade administrativa ou de falha na comunicação entre órgãos públicos, como tenta fazer crer o réu”, argumentou o juiz.

Quando um servidor é cedido, via de regra, o ônus do pagamento de responsabilidade é do órgão ou entidade que o emprestou. Por isso, o dinheiro deve ser devolvido aos cofres da União.

A decisão foi tomada em uma ação de improbidade administrativa movida pela Advocacia-Geral da União (AGU).

 

 

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