27 de agosto de 2025
Politica

Ação Protetiva 360º e a importância da prova genética; entenda

O Brasil vive uma realidade dura e persistente: a violência sexual contra crianças e adolescentes ainda figura entre os crimes de maior impacto social e de mais difícil enfrentamento. A fragilidade probatória, a demora no atendimento e a ausência de protocolos uniformes sempre foram obstáculos para a responsabilização efetiva dos agressores.

Nesse cenário, o Estado de São Paulo, mais uma vez, assume protagonismo. A edição da Portaria DGP nº 19, de 16 de junho de 2025, pelo Delegado-Geral de Polícia, Arthur Dian, inaugura um novo marco regulatório para a proteção dos vulneráveis. Trata-se do Programa Ação Protetiva 360°, iniciativa inédita que cria protocolos claros e obrigatórios para a coleta de vestígios, preservação da cadeia de custódia e realização célere do exame pericial em crimes de violência sexual.

A importância da prova genética

A nova normativa prevê a coleta imediata de material biológico — DNA da vítima e vestígios do agressor — no prazo máximo de 48 horas. Esse recorte temporal não é burocrático: é técnico e decisivo. Após esse período, a degradação do material compromete a identificação genética, reduz a confiabilidade do exame e pode colocar em xeque todo o processo criminal.

O programa também assegura que a coleta seja feita de forma humanizada, acolhedora e sem revitimização, com respeito à dignidade da vítima e à sua integridade psicológica. A prova passa a ser objetiva, incontestável e robusta, fortalecendo a persecução penal e reduzindo o risco de impunidade.

O papel essencial dos profissionais de saúde e da perícia

Nenhum protocolo terá eficácia sem a dedicação dos médicos que realizam o atendimento inicial, muitas vezes no momento mais delicado da vítima. São eles os primeiros guardiões da prova biológica, responsáveis por agir com rapidez, técnica e sensibilidade.

A essa atuação soma-se à tarefa insubstituível dos médicos legistas e dos peritos criminais, cuja missão é transformar os vestígios coletados em provas científicas confiáveis, capazes de sustentar a responsabilização penal dos agressores. Sem eles, não há credibilidade probatória, não há justiça possível.

O sucesso do Ação Protetiva 360° depende, portanto, da união de todos: médicos, legistas, peritos e policiais civis, em um esforço coordenado para enfrentar um crime que a própria lei reconhece como hediondo.

Alinhamento com as leis federais e a ONU

O Ação Protetiva 360° não surge isolado. Ele se ancora em uma base legal sólida:

  • Lei Federal nº 13.431/2017 – garante atendimento urgente e sigiloso à vítima;
  • Lei Federal nº 12.845/2013 – obriga o profissional de saúde a coletar material genético em casos de violência sexual;
  • Lei Federal nº 10.778/2003 – institui a notificação compulsória em 24 horas;
  • Lei Federal nº 12.015/2009 – classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos.

Mais do que isso, o programa se conecta aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (Agenda 2030), dos quais o Brasil é signatário, reafirmando o compromisso de erradicar todas as formas de violência contra crianças e adolescentes.

O caráter experimental do programa não diminui sua grandeza: ele pavimenta um novo caminho para a justiça criminal brasileira. A medida consolida um padrão técnico e humanitário de atendimento, dando mais credibilidade às investigações e mais segurança às decisões judiciais.

É impossível combater a impunidade sem garantir a integridade da prova. E é exatamente isso que São Paulo entrega ao País: um modelo replicável, que pode transformar estatísticas de violência em estatísticas de justiça.

Conclusão

O Programa Ação Protetiva 360° é um avanço civilizatório. Não apenas fortalece a Polícia Judiciária no seu dever constitucional de investigar, mas também valoriza o papel dos profissionais de saúde, dos médicos legistas e dos peritos criminais como pilares indispensáveis na luta contra o crime sexual.

Essa é uma batalha que exige todos unidos: Estado, sociedade e ciência forense. A iniciativa do Delegado-Geral Arthur Dian deve ser reconhecida e celebrada como um ato pioneiro de política pública criminal. Que esse modelo seja seguido nacionalmente, para que o Brasil finalmente se aproxime de uma justiça mais célere, eficaz e, sobretudo, humana.

 

 

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