28 de agosto de 2025
Politica

STF julga caso que pode definir se prefeito na Baixada Fluminense poderá exercer terceiro mandato

O prefeito de Itaguaí (RJ), na Baixada Fluminense, Rubem Vieira de Souza (Podemos), trava desde as eleições municipais de 2024 uma batalha no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para exercer o que foi entendido por outras instâncias do Judiciário como um terceiro mandato consecutivo à frente do Executivo municipal. Agora, um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) pode servir de baliza para o destino de Souza.

O julgamento do prefeito, conhecido como Dr. Rubão, no TSE está travado à espera de decisão do STF sobre situação similar na Paraíba que pode ter repercussão geral, ou seja, servir de modelo para outros casos. Esse recurso entrou na pauta do Supremo desta quinta-feira, 28, sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques.

Rubão foi impedido de assumir a prefeitura de Itaguaí no início de 2025, após ser eleito para o cargo nas eleições de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio indeferiu a candidatura por entender que se trataria de um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição.

Após a decisão do TRE, a defesa de Rubão recorreu ao TSE e aguarda o julgamento do recurso. Em junho, o ministro Dias Toffoli, do STF, determinou que o prefeito tomasse posse no cargo por entender que o afastamento por mais de cinco meses geraria instabilidade institucional. O adiamento do caso no TSE também foi pedido por Toffoli, em audiência na qual o ministro substituiu a titular Cármen Lúcia na Corte Eleitoral.

Rubão exerceu o cargo de prefeito de julho a dezembro de 2020, quando era presidente da Câmara de Vereadores. Ele assumiu o posto porque o então prefeito e o vice foram impedidos. No mesmo ano, disputou as eleições e foi eleito para continuar no comando da prefeitura. Em 2024, concorreu à reeleição e também obteve sucesso.

Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

 

 

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