PGR se opõe a decisão de Moraes e pede urgência no julgamento de denúncia contra conselheiros do TCE
A Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu aos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acelerem julgamento de denúncia que atribui a dois conselheiros do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul – Waldir Neves Barbosa e Iran Coelho das Neves – fraudes licitatórias, desvios de recursos públicos e organização criminosa.
Além da condenação criminal dos conselheiros, a PGR requereu a perda de seus cargos no TCE e o pagamento de uma indenização superior a R$ 106 milhões.
Os dois foram beneficiados por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o retorno de ambos à Corte fiscal e a retirada das tornozeleiras eletrônicas que os mantinham sob monitoramento.
O motivo da autorização de Moraes é que a denúncia da PGR ainda sequer foi julgada pelos ministros do STJ – ou seja, Waldir e Iran nem são réus ainda.

Em 30 de abril, a defesa de Waldir Neves impetrou habeas corpus no STF, alegando ‘constrangimento ilegal’ decorrente da ‘prorrogação indefinida’ das medidas cautelares impostas ao conselheiro – ele é alvo de três operações da Polícia Federal: Mineração de Ouro, Terceirização de Ouro e Casa de Ouro.
Moraes acolheu parcialmente a liminar em 13 de maio, suspendendo o afastamento das funções públicas, a proibição de acesso ao TCE e o fim do monitoramento eletrônico. O ministro manteve apenas a proibição de comunicação com outros investigados e impôs medidas substitutivas – ficam impedidos de ausentar-se da comarca, passaportes suspensos e veto migratório.
No último dia 16, Moraes estendeu idêntica decisão ao conselheiro Iran Coelho das Neves, consignando expressamente que ‘a denúncia ainda não teve seu juízo de admissibilidade apreciado pela Corte Especial do STJ’ e que ambos os conselheiros ‘figuram como denunciados nos autos da ação penal 1057, com base na mesma denúncia’.
“As decisões do STF evidenciam a urgência do julgamento acerca do recebimento da denúncia”, argumenta a subprocuradora-geral Luiza Cristina Frischeisen. “Ambos os conselheiros do TCE/MS retornaram ao exercício das funções públicas enquanto respondem por crimes contra a administração pública. Desse modo, o órgão de contas do Estado do Mato Grosso do Sul opera com dois de seus membros sob grave suspeita de integrar organização criminosa voltada a fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos’.
Para Frischeisen, ‘a perpetuação desta situação compromete tanto a credibilidade da persecução penal quanto a confiança pública na efetividade do sistema de justiça’. Ela avalia que ‘a tendência de extensão das decisões a outros denunciados – já com novo pedido pendente desde 19 de agosto – agrava progressivamente o quadro’.

A subprocuradora destaca que ‘nessas condições, o Ministério Público Federal requer, com a maior brevidade possível, a inclusão do presente feito em pauta de sessão de julgamento da Corte Especial do STJ, para análise e deliberação pelo recebimento da denúncia’.
Em 13 de março de 2023, a Procuradoria denunciou os conselheiros e outros 12 acusados pelos crimes dos artigos 90 da Lei 8.666/93 (lavagem de dinheiro), 312 (peculato) e 299 c/c 298 do Código Penal. A denúncia baseou-se no inquérito 1192/DF (Operação Lama Asfáltica e seus desdobramentos), que apurou a existência de organização criminosa para fraudes licitatórias, superfaturamento e desvios de recursos públicos no âmbito de um contrato da Corte de Contas.
COM A PALAVRA, AS DEFESAS
O criminalista André Borges, que representa Iran Neves, declarou ao Estadão que o retorno do conselheiro às funções ‘garante direito que a defesa postulava faz tempo’.
“O conselheiro demonstrará, quando do julgamento, que é inocente, conforme farta prova documental existente”, assinala André Borges.
O advogado Ronaldo Franco, que defende um outro acusado – ex-funcionário do TCE – esclareceu que ‘a demora em receber ou não a denúncia não tem relação alguma com os réus’. “Pelo contrário, os réus há muito tempo estão pedindo que seja marcado essa sessão de julgamento. Não há e não houve qualquer ato protelatório por parte dos réus.”
A reportagem pediu manifestação da defesa do conselheiro Waldir Neves Barbosa. O espaço está aberto.