29 de agosto de 2025
Politica

Julgamento do Bolsonaro: Oficial da reserva também pode perder a patente, diz chefe do MP militar

BRASÍLIA — Depois de encerrado o julgamento do núcleo crucial da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF), se houver condenação, os réus enfrentarão um novo processo. Será preciso definir se Jair Bolsonaro e outros militares serão ou não expulsos das Forças Armadas.

Embora haja no Supremo uma tese de que a Primeira Turma poderá tomar essa decisão, a Justiça Militar lembra que é dela essa atribuição, segundo a Constituição Federal.

Superior Tribunal Militar (STM)
Superior Tribunal Militar (STM)

Em entrevista ao Estadão, o procurador-geral da Justiça Militar, Clauro de Bortolli, sinalizou que deve entrar com essa representação no Superior Tribunal Militar (STM) assim que a ação penal for encerrado no STF, se for confirmada a tendência de condenação criminal. Segundo ele, até mesmo oficiais da reserva podem perder a patente. Bolsonaro se encaixa nesse grupo.

Logo depois do 8 de janeiro de 2023, o STF declarou que é o foro para processar e julgar suspeitos de tramarem um golpe de Estado. Segundo Bortolli, isso impediu que ele entrasse com ações contra militares no STM. Agora, acredita que a Justiça Militar terá a chance de definir a questão das patentes.

Em caso de condenação de Jair Bolsonaro e de outros militares, quem define se os réus serão banidos ou não das Forças Armadas?

No caso de condenação à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, proferida pela justiça comum ou militar, determina a Constituição que o oficial das Forças Armadas será submetido a julgamento no Superior Tribunal Militar por indignidade ou incompatibilidade para com o Oficialato. Em consequência, pode perder o posto e a patente. A situação aplica-se, inclusive ao oficial da reserva e reformado, na linha de entendimento pacífico do Superior Tribunal Militar (STM).

O senhor deve pedir a expulsão dos réus das Forças Armadas?

O Ministério Público Militar, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, é quem detém a titularidade para o ajuizamento da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para o Oficialato, nos termos da Lei Complementar 75/1993. O STM não pode agir de ofício em tais casos.

A decisão sobre perda de patente dos militares eventualmente condenados pela trama golpista pode ser tomada pelo STF?

O art. 142, inciso VI, da Constituição Federal dispõe que “o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra”. Este “tribunal militar de caráter permanente”, para os oficiais das Forças Armadas, é o Superior Tribunal Militar, não se vislumbrando que a decisão possa ser tomada diretamente pelo STF, sob pena de supressão de instância.

Por que o senhor não ofereceu denúncia ao STM contra militares suspeitos de tramarem um golpe?

O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros militares são réus por crimes que o Supremo Tribunal Federal considerou não deterem a natureza de delitos militares. Logo, não há que se falar em competência da Justiça Militar da União e, por conseguinte, em atribuição do Ministério Público Militar. A atuação da Justiça Militar da União dependeria de um eventual declínio de competência da Suprema Corte.

Existe possibilidade de o Ministério Público Militar denunciar alguém por crimes previstos no Código Penal Militar que não foram incluídos nas investigações do STF? A legislação militar prevê, por exemplo, o crime de “provocação a país estrangeiro”, ou o “entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil”, que pode ter ocorrido nessa tentativa de obstruir a investigação sobre a trama golpista.

Quanto à suposta tentativa de embaraço de processos criminais em trâmite na Suprema Corte, não parece haver empecilho a que os responsáveis, se for este o caso, respondam naquele âmbito, ainda que por crimes tipificados no Código Penal Militar, haja vista as regras de conexão que orientam o processo penal brasileiro ou mesmo foro por prerrogativa de função de eventual autor.

Então, mesmo nos crimes previstos na legislação militar, os réus não responderão perante a Justiça Militar?

A atuação da Justiça Militar da União, também aqui, dependeria de um eventual declínio de fatos que hoje se encontram sob competência da Suprema Corte.

Militares banidos das Forças Armadas podem ser beneficiados com a “morte ficta”, que permite o pagamento de pensão a dependentes dos réus, como se o militar tivesse morrido?

As questões financeiras e previdenciárias decorrentes de eventual declaração de indignidade, com perda de posto e patente, não são de alçada da Justiça Militar. Após a decisão judicial, a Força Armada é comunicada e deve tomar as medidas administrativas decorrentes. Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o direito à pensão militar só existe após a morte real, e não cabe em casos de militares expulsos ou demitidos, a chamada “morte ficta”.

 

 

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