11 de setembro de 2025
Politica

Fux dá fôlego para Bolsonaro recorrer de eventual condenação fora do País; efeito prático é dúvida

O voto divergente do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento que apura tentativa de golpe de Estado, deu fôlego político à defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que aposta em cortes internacionais para tentar reverter uma eventual condenação. Para especialistas ouvidos pelo Estadão, a divergência reforça a narrativa bolsonarista, mas tem poucas chances de se traduzir em efeito prático. dúvida

Ao pedir a anulação do processo e defender que o Supremo não é competente para julgar o caso, ainda na análise das preliminares, Fux citou o Pacto de San José da Costa Rica, principal tratado de direitos humanos das Américas e do qual o Brasil é signatário.

Voto proferido pelo ministro Fux reforça expectativa da defesa de Bolsonaro de recorrer de eventual condenação em cortes no exterior
Voto proferido pelo ministro Fux reforça expectativa da defesa de Bolsonaro de recorrer de eventual condenação em cortes no exterior

O acordo assegura o devido processo legal, conduzido por um juiz competente, independente e imparcial, além do direito de recorrer da condenação a uma instância superior.

‘Perseguição política’

Advogados de Bolsonaro já indicaram que pretendem acionar cortes internacionais sob o argumento de “perseguição política” por parte do Judiciário brasileiro. A defesa sustenta que o ex-presidente é alvo de um processo enviesado no Supremo e usa esse discurso para reforçar a narrativa de falta de imparcialidade.

Para o advogado Rodrigo Faucz, que atua em cortes internacionais, a divergência de Fux dá munição à defesa ao reabrir o debate sobre o duplo grau de jurisdição, princípio segundo o qual toda condenação deve ser revista por instância superior.

Faucz lembra que, como regra, a defesa precisa esgotar recursos internos antes de peticionar à Comissão Interamericana, que pode ou não levar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Caso a denúncia seja acolhida, explica, a decisão da Corte tem caráter vinculante e deveria, em tese, ser cumprida pelo Supremo. “Este é o ponto que pode ter fundamentação jurídica: a decisão é obrigatória e vinculante”, afirma.

Nessa hipótese, diz, o STF teria de remeter o caso ao Plenário, reabrindo uma nova discussão do mérito com a participação dos ministros que não integram a Primeira Turma.

O advogado destaca ainda que o tratado orienta que normas penais sejam interpretadas em favor da defesa, lógica que se conecta diretamente aos embargos infringentes – recurso que leva o processo ao Plenário e reabre a análise do mérito. Hoje, porém, o STF exige dois votos absolutórios para admitir o recurso nas Turmas, numa leitura restritiva que, segundo ele, contraria o pacto.

Para Henderson Fürst, professor de direito constitucional do IDP, a menção de Fux ao pacto dá “fôlego retórico” à defesa, mas as chances jurídicas de reversão são baixas. “A Corte não funciona como quarta instância para reavaliar fatos e provas: ela examina violações de direitos”, explica.

Ele pondera também que a jurisprudência interamericana reconhece o direito de recorrer a um tribunal superior, mas admite exceções em países que preveem foro privilegiado, como o Brasil.

Na mesma linha, Adriana Cecilio, professora de Direito Constitucional, avalia que a iniciativa dificilmente terá efeito prático capaz de alterar o julgamento, embora reconheça seu peso político.

Ela ressalta ainda que os processos na Corte costumam ser demorados e lembra o caso do ex-ministro José Dirceu, que apresentou petição em 2014 e só em 2023 teve o pedido admitido para análise, sem decisão final até hoje.

 

 

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