STF impõe a Bolsonaro 27 anos e três meses de prisão em regime fechado; veja todas as penas
Depois de formar maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por todos os cinco crimes atribuídos a ele na denúncia da trama golpista, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o tamanho da pena. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado.
Segundo a decisão, ele deve cumprir 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, ou seja, em regime semiaberto ou aberto.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, sugeriu a pena e foi acompanhado por unanimidade. O ministro Luiz Fux, o único que defendeu a absolvição de Bolsonaro, não votou sobre a dosimetria.
O ex-presidente foi condenado por cinco crimes – organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.
A sentença de Bolsonaro foi a maior porque ele foi considerado o líder da trama golpista. As penas mínimas e máximas, agravantes, atenuantes e causas de aumento ou diminuição estão previstos na legislação, mas cabe aos magistrados fazer o cálculo a partir desses critérios.

A Primeira Turma do STF também aplicou ao ex-presidente uma multa de 248 salários-mínimos. O valor exato ainda será calculado no processo. É considerado o valor do salário mínimo vigente à época dos crimes e depois o total é atualizado até a data do pagamento.
Veja como ficaram as penas do ‘núcleo crucial’ da trama golpista:
- Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses em inicial regime fechado;
- Mauro Cid (delator): 2 anos em regime aberto;
- Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil): 26 anos em regime inicial fechado;
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos em regime inicial fechado;
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos em regime inicial fechado;
- Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional): 21 anos em regime inicial fechado;
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos em regime inicial fechado;
- Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin): 16 anos, 1 mês e 15 dias em regime inicial fechado.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE BRAGA NETO
Recebemos a decisão com o respeito de sempre ao STF.
Mas não podemos deixar de registrar a indignação com o fato de a Turma ter convalidado, especialmente, o manifesto cerceamento de defesa ocorrido no caso.
Somente dias antes do início da instrução é que tivemos acesso a todos os elementos reunidos na investigação.
Os melhores momentos da Polícia e PGR não são acesso integral e efetivo. Não tivemos tempo para analisar o material e o prejuízo disso é evidente.
No mérito, nos causa espanto que o General Braga Netto seja condenado por supostamente discutir e financiar o plano Punhal Verde Amarelo/Copa 2022.
Está provado nos autos que o delator mentiu sobre a visita acontecida na residência do General. Por outro lado, o delator reconheceu expressamente na acareação que não possui nenhuma prova da suposta entrega do dinheiro. Ainda, o delator declarou mais de uma vez que nem sequer conhecia plano Punhal Verde Amarelo ou operação Copa 2022.
A Turma encampou a narrativa da acusação contra o General Braga Netto, apesar não haver provas de sua participação em qualquer crime. O que sustenta essa acusação são as mentiras do delator, que jamais poderiam basear uma condenação.
Reiterando o respeito à decisão, entendemos que a inocência do General Braga Netto está registrada nos autos.
Todos os recursos cabíveis serão analisados, inclusive às Cortes Internacionais.
Advogados José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall’Acqua, Rogério Costa, Millena Galdiano e Bruno Dallari Oliveira Lima