20 de setembro de 2025
Politica

De anistia a dosimetria: O que muda na nova proposta do Congresso para beneficiar Bolsonaro

O deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) afirmou que o projeto de anistia aos condenados pelos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023 vai focar em reduzir penas. Ele é o relator da proposta na Câmara.

Em entrevista à Rádio Eldorado, do Grupo Estado nesta sexta-feira, 19, o parlamentar disse que a revisão na dosimetria vai “beneficiar todos”, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). “Se vai reduzir para que o Bolsonaro seja liberado, aí é outra coisa”, afirmou.

Segundo o deputado, “liberar todos” os envolvidos nos atos golpistas era um “sonho” dos bolsonaristas, mas não será possível. “Não vou fazer projeto para afrontar o Supremo Tribunal Federal.”

Projeto na Câmara vai focar em reduzir penas de pessoas condenadas pelo 8 de Janeiro
Projeto na Câmara vai focar em reduzir penas de pessoas condenadas pelo 8 de Janeiro

Após reunião com o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e com o ex-presidente Michel Temer (MDB), o parlamentar afirmou que tocará o “projeto da dosimetria”, e não da anistia. Segundo ele, a possibilidade de anistia “ampla, geral e irrestrita”, como defendida por bolsonaristas, está “liquidada”.

A anistia busca retirar todos os crimes cometidos, enquanto a dosimetria estabelece a pena dos condenados. Ainda não há definição de como será o parecer de Paulinho da Força sobre esse cálculo.

A dosimetria da pena é a definição do tempo de prisão de um réu que foi condenado, calculada pelos juízes. No caso do projeto que será votado na Câmara, a ideia é que as penas já decretadas pela Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para os condenados pela invasão sofram uma redução.

A dosimetria segue três etapas previstas no Código Penal e decide não só o período de tempo, mas o regime em que ela deve ser cumprida e condições de progressão da pena. Esse processo ocorre depois da análise do mérito do processo, ou seja, se os réus devem ou não ser condenados.

A punição é individualizada e cada réu tem sua pena calculada de forma separada, levando em consideração a gravidade dos atos e o nível de participação de cada um.

Os magistrados partem da pena-base prevista em lei para cada crime e consideram fatores como antecedentes, consequências dos atos de cada réu e o grau de participação nos delitos. Esses aspectos podem fazer diferença na pena fixada ao final do julgamento.

Bolsonaro, por exemplo, foi condenado a uma pena maior que os outros sete réus de seu núcleo da ação penal (27 anos e três meses) porque foi apontado como o chefe e idealizador da trama golpista.

No caso do 8 de Janeiro, os participantes dos atos na praça dos Três Poderes tiveram diferentes níveis de envolvimento. Os condenados por crimes mais graves, como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público, tiveram penas maiores.

Já os que responderam por crimes menos graves (incitação e associação criminosa) foram condenados a penas menores e tiveram a possibilidade de optar por um acordo de não-persecução penal, em que são aplicadas medidas diferentes da prisão.

Também são avaliadas no cálculo circunstâncias que podem agravar ou atenuar a pena. Podem ser agravantes fatores como reincidência, motivação e uso de violência. Já a colaboração com a Justiça, como no caso do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que firmou acordo de delação, pode funcionar como atenuante.

Na terceira etapa, são analisadas as causas de aumento ou diminuição de pena, a partir dos critérios da lei de cada crime. Para uma organização criminosa, por exemplo, a punição pode ser mais severa quando se tratar de um grupo armado.

Quando os réus respondem por mais de um crime, os juízes precisam decidir se as penas de cada um deles serão somadas ou se será aplicada a lógica de crime continuado. Neste caso, um dos crimes tem sua pena elevada para contemplar os demais, o que pode resultar na diminuição da pena total se comparado com a soma de todos os crimes.

Depois do trânsito em julgado do processo, ou seja, quando todos os recursos se esgotaram, a prisão depende da pena fixada. Se for de até quatro anos, o regime de cumprimento da pena é inicialmente aberto, em que é imposto o recolhimento noturno, normalmente no domicílio.

De quatro a oito anos, o regime é o semiaberto, em que a pessoa dorme na penitenciária. Quando a condenação ultrapassa oito anos, caso de Bolsonaro, o condenado fica em regime inicial fechado.

 

 

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