25 de setembro de 2025
Politica

Gilmar Mendes nega que STF pratique ativismo judicial e descarta monopólio de poderes

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira, 24, o papel da Corte diante de críticas de ativismo judicial. As declarações ocorreram durante julgamento de recurso sobre os limites da quebra de sigilo de históricos de buscas em plataformas digitais.

Segundo o ministro, decisões do Supremo são muitas vezes “transferidas para a vala comum do ativismo” sem considerar o contexto constitucional em que se inserem.

Ele justificou que a atuação do tribunal é resultado de um largo rol de competências atribuídas pela Constituição de 1988, que por vezes “se sobrepõem ou entram em choque com as funções atribuídas ao Congresso Nacional ou ao Poder Executivo”.

Gilmar Mendes disse que decisões do STF são jogadas na 'vala comum do ativismo'
Gilmar Mendes disse que decisões do STF são jogadas na ‘vala comum do ativismo’

É o caso, exemplificou, de julgamentos penais contra autoridades públicas e chefes dos demais Poderes; ações diretas de constitucionalidade (ADIs), que decidem se uma lei ou norma, federal ou estadual, está contra a Constituição; e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), ajuizadas para evitar ou reparar danos causados por ação do poder público.

“Inúmeras decisões envolvendo competências distintas e relevantes desta Corte são transferidas para a vala comum do ativismo, como se o Supremo jamais pudesse decidir, independentemente do contexto ou das circunstâncias, sobre qualquer tema que possa refletir ou impactar nas atribuições concorrentes dos demais Poderes”, afirmou Gilmar Mendes.

O ministro também ressaltou que não existe exclusividade no exercício das funções constitucionais e que o equilíbrio entre os Poderes exige mecanismos de controle mútuo.

“Não há o monopólio absoluto, isento a qualquer mecanismo de controle, freio ou contrapeso, no exercício das mais variadas funções legislativas, administrativas ou jurisdicionais previstas pela Constituição Federal”, disse.

“É dentro dessa moldura mais ampla e dinâmica estabelecida pela Constituição Federal que o Supremo tem exercido simultaneamente funções que podem ser associadas a um papel constitucional de órgão implementador ou legitimador de políticas públicas, de árbitro de conflitos políticos ou de guardião dos direitos e garantias fundamentais”, acrescentou.

Durante a mesma sessão, o ministro Flávio Dino realizou um aparte, interrupção para comentário, e apontou que a dificuldade de deliberação no Congresso afeta diretamente a atuação do Judiciário, impulsionando a ação do Supremo.

“Nós temos uma crise do processo deliberativo no Parlamento. É difícil dizer isso, porque pode ser mal interpretado. Mas a nossa atuação é condicionada também por essa dificuldade”, afirmou Dino.

Durante a sessão plenária, os ministros votavam recurso do Google que questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter a quebra de sigilo de dados de usuários que buscaram informações relacionadas à agenda da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018, nos dias antes do crime.

Na prática, o STF vai decidir sobre os limites da quebra de sigilo telemático (de telecomunicações e informática) de forma não individualizada, em casos de investigações criminais. A decisão terá repercussão geral, ou seja, servirá como referência para processos semelhantes no futuro.

 

 

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