26 de setembro de 2025
Politica

PGR copia CNJ e manda pagar penduricalho retroativo por ‘excesso de trabalho’ a procuradores

A Procuradoria-Geral da República (PGR) autorizou o pagamento retroativo da licença compensatória a procuradores por “excesso de trabalho”.

Com a decisão, os membros do Ministério Público terão direito a receber o penduricalho referente ao período de janeiro de 2015 a janeiro de 2023.

A licença compensatória permite aos promotores pedir folgas ou receber um adicional em dinheiro pelo acúmulo de funções administrativas e processuais consideradas extraordinárias. A verba não entra no cálculo do teto remuneratório.

Pagamento foi autorizado com base em regra que reconheceu a paridade com a magistratura.
Pagamento foi autorizado com base em regra que reconheceu a paridade com a magistratura.

O pagamento foi liberado por decisão do vice-procurador-geral Hindenburgo Chateaubriand, a pedido de associações de procuradores.

Serão beneficiados procuradores da República, do Trabalho e do Ministério Público Militar, além de promotores e procuradores do Ministério Público do Distrito Federal. A decisão também abre caminho para o pagamento aos Ministérios Públicos estaduais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, já havia autorizado o pagamento retroativo da licença a magistrados. Chateaubriand argumentou que as carreiras têm “paridade remuneratória“.

A equiparação entre magistrados, procuradores e promotores vem sendo interpretada administrativamente para cruzar benefícios e vantagens salariais entre as carreiras.

 

 

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