Associação do MP pede a STF que rejeite ação de promotor que pediu suspensão de penduricalho
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) entrou com um requerimento no Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como amicus curiae no caso do promotor aposentado do MP de São Paulo (MPSP) Jairo de Luca que pediu a suspensão de um penduricalho do qual foi beneficiado, avaliado em R$ 1,3 milhão.

No pedido, a Associação defende que a Suprema Corte anule a ação. O entendimento é de que atos normativos que regulamentam o penduricalho deveriam ser questionados via ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), e não por Ação Popular, como proposto pelo promotor aposentado.

A Conamp também faz uma solicitação: a de que o ministro Cristiano Zanin seja o relator da ação, devido à sua atuação prévia em ações que tratam de temas idênticos ou altamente conexos. Em uma das ações sob relatoria de Zanin citadas no requerimento, o ministro decidiu pela extinção do processo por entender que a via escolhida foi inadequada, mesmo argumento sustentado pela Conamp.
Como mostrou o Estadão, o promotor aposentado esteve entre os mais de 1.900 beneficiários da “compensação por assunção de acervo” autorizada pelo MPSP em fevereiro deste ano. Luca ingressou com a ação popular no STF apontando ilegalidades em resoluções que sustentam a criação deste tipo de penduricalho.
Os benefícios são pagos acima do teto remuneratório do funcionalismo público, que atualmente está fixado em R$ 46,3 mil.
Procurado pelo Estadão, De Luca apenas afirmou que “a petição inicial (no STF) é autoexplicativa, que o objeto da ação precisa ser amplamente discutido e que seria útil debater a criação de conselhos populares de gestão das finanças do sistema de Justiça”.
Cabe agora ao atual relator do caso, ministro Edson Fachin, atender ao pedido e transferir a relatoria para Zanin.
O penduricalho do promotor está suspenso desde junho deste ano. De Luca justifica ter solicitado a paralisação do benefício enquanto o STF se manifesta sobre a legalidade deste dispositivo.
Procurado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), autor da resolução questionada, não se manifestou. O MPSP afirmou que “não foi citado ou intimado da ação em questão e, portanto, não pode se manifestar”.