Tribunal nega estender a juízes classistas reajuste de 28% concedido há 32 anos por Itamar
O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo, negou um reajuste de 28,86% na remuneração de juízes classistas aposentados.
O cargo de juiz classista foi extinto em 1997. Esses servidores eram indicados por sindicatos de empregados e empregadores para mandatos temporários na Justiça do Trabalho.
Eram juízes leigos, ou seja, não precisavam ser formados em Direito, e entravam na administração pública sem concurso.
Esses servidores pediram para ser contemplados com um reajuste concedido a funcionários públicos civis e militares, em 1993, no governo Itamar Franco.
Inicialmente, o aumento era apenas para servidores do Executivo, mas uma ação civil pública ajuizada em 1997 abriu caminho para a extensão do reajuste a carreiras do Legislativo e do Judiciário.
A Segunda Turma do TRF3, sediado em São Paulo, considerou, no entanto, que os juízes classistas não fazem jus ao pagamento. Além disso, o tribunal reconheceu que, em alguns casos, o valor já foi pago pela via administrativa.

Os desembargadores analisaram quatro processos diferentes, todos reivindicando o reajuste.
De acordo com os autos do processo, os valores envolvidos pelo pleito de dois juízes classistas totalizam R$ 539 mil e R$ 845 mil.
A Advocacia-Geral da União (AGU) temia que uma eventual concessão dos reajustes pudesse ter um efeito cascata, abrindo caminho para outros processos semelhantes.
‘Alto impacto econômico’
O advogado da União Carlos Sussumu Koumegawa, titular da Coordenação Regional de Servidores da 3.ª Região, afirma em nota divulgada pela AGU as decisões são relevantes pelo “alto impacto econômico e efeito multiplicador em todo o território nacional”.
Segundo a AGU, embora as decisões ainda possam ser questionadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), “esses precedentes do TRF3 servem como freio para muitas ações que poderiam ser ajuizadas por juízes classistas e outros servidores públicos, valendo-se da ação civil pública”.