23 de outubro de 2025
Politica

Dinheiro de condenações trabalhistas por danos coletivos deve ir a fundos públicos, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira, 16, que o dinheiro arrecadado a partir de condenações por danos coletivos em ações civis públicas trabalhistas deve ser destinado, prioritariamente, ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A decisão foi unânime.

Esses fundos são gerenciados por conselhos interinstitucionais formados por representantes do governo e da sociedade civil. O STF também definiu que eles devem dar transparência e rastreabilidade aos valores recebidos e não podem contingenciar verbas.

Os ministros admitiram que, em situações “excepcionais”, como desastres naturais, os recursos podem ser direcionados judicialmente para a reparação ou compensações diretamente relacionadas ao processo, desde que sejam observados critérios de transparência na prestação de contas.

Decisão unânime no plenário define destinação de recursos de condenações trabalhistas por danos coletivos.
Decisão unânime no plenário define destinação de recursos de condenações trabalhistas por danos coletivos.

Nos casos excepcionais, o juiz deve fundamentar sua decisão e comunicar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para fiscalizar o uso dos recursos.

Os ministros buscaram assegurar o abastecimento dos fundos, como está previsto em lei, mas ao mesmo tempo deixaram uma brecha para situações urgentes.

“Uma dose de flexibilização, com essa transparência e essa excepcionalidade, controlada por órgãos públicos de respeito inequívoco, acho que resolve o problema”, resumiu o ministro Luiz Fux.

 

 

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