19 de outubro de 2025
Politica

Em seu último dia no STF, Barroso vota para ampliar hipóteses de aborto legal

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 17, a favor da descriminalização do aborto.

A legislação hoje permite o aborto em apenas três situações – violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia.

Em seu último dia no STF, o ministro pediu uma sessão extraordinária e urgente, no plenário virtual, para participar do julgamento antes de se aposentar.

A votação foi suspensa na sequência por um pedido de destaque do decano Gilmar Mendes. A tendência é que, após o voto, o processo volte a ser engavetado, sem perspectiva de retornar à pauta do STF em um futuro próximo.

Barroso deixou voto em ação sobre o aborto em seu último dia no STF.
Barroso deixou voto em ação sobre o aborto em seu último dia no STF.

Barroso usou a mesma estratégia de Rosa Weber, que deu o primeiro voto a favor da descriminalização às vésperas da aposentadoria, em setembro de 2023. Na ocasião, a ministra esperava ser substituída por um homem e fez questão de participar da decisão do STF.

Um dos cotados para substituir Barroso é o advogado-geral da União, Jorge Messias, que por ser evangélico poderia votar contra a ampliação das hipóteses para o aborto legal no Brasil. O regimento interno do STF prevê que os votos de ministros aposentados valem mesmo após deixarem o tribunal. Com isso, os sucessores ficam impedidos de votar.

O posicionamento de Barroso era esperado. O ministro já havia se manifestado publicamente a favor da descriminalização do aborto, mas sempre com a ressalva de que, na avaliação dele, a sociedade não estava madura para uma decisão do STF. Com a aposentadoria, o tempo de espera chegou ao fim.

Entidades religiosas tentaram barrar o movimento de Barroso, depois que o presidente do STF, Edson Fachin, retardou a decisão sobre a sessão. Com o passar das horas, e sem uma definição, associações contra o aborto começaram a se mobilizar.

O presidente do STF decidiu, no entanto, atender ao apelo de Barroso e convocar a sessão. O despacho entrou no sistema de processos cerca de 20 minutos antes do início previsto do julgamento no plenário virtual.

Fachin justificou que essa seria a única possibilidade de voto do colega e que, do seu ponto de vista, não seria “legítimo” impedi-lo, monocraticamente, de participar da votação.

“A regra do RISTF (regimento interno do STF) não afasta a razoável interpretação nesse sentido dada pelo e. Ministro solicitante, à míngua de tempo factível para haurir interpretação colegiada”, diz o despacho de Fachin.

 

 

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