TST manda empresa indenizar vigia que trabalhava em prédio sem água, luz ou banheiro
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa de vigilância Corpvs pague R$ 5 mil em indenização a um vigilante que trabalhava em prédios sem água, luz ou banheiro. A companhia já havia sido condenada nas instâncias inferiores. Procurada, a empresa não respondeu.
O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, apontou que a Corpvs apresentou recursos apenas para atrasar o processo, de modo abusivo. Além da indenização ao funcionário, decidiu multar a companhia. A decisão da Terceira Turma da Corte foi unânime.
O vigilante, que atuava pela empresa em Olinda (PE), afirmou que trabalhava em prédios abandonados. Não havia banheiros, local para refeições, instalações elétricas ou água encanada. Por isso, dava expediente no escuro e fazia as necessidades fisiológicas a céu aberto.
O relato foi confirmado por um colega do vigia em outro processo. Ele afirmou que fazia as necessidades fisiológicas em um mato ou nos apartamentos abandonados.

O juiz de primeira instância considerou que as condições de trabalho eram degradantes e violavam a dignidade dos trabalhadores. O Tribunal Regional do Trabalho decidiu na mesma linha.