20 de outubro de 2025
Politica

TST manda empresa indenizar vigia que trabalhava em prédio sem água, luz ou banheiro

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa de vigilância Corpvs pague R$ 5 mil em indenização a um vigilante que trabalhava em prédios sem água, luz ou banheiro. A companhia já havia sido condenada nas instâncias inferiores. Procurada, a empresa não respondeu.

O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, apontou que a Corpvs apresentou recursos apenas para atrasar o processo, de modo abusivo. Além da indenização ao funcionário, decidiu multar a companhia. A decisão da Terceira Turma da Corte foi unânime.

O vigilante, que atuava pela empresa em Olinda (PE), afirmou que trabalhava em prédios abandonados. Não havia banheiros, local para refeições, instalações elétricas ou água encanada. Por isso, dava expediente no escuro e fazia as necessidades fisiológicas a céu aberto.

O relato foi confirmado por um colega do vigia em outro processo. Ele afirmou que fazia as necessidades fisiológicas em um mato ou nos apartamentos abandonados.

Sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília
Sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília

O juiz de primeira instância considerou que as condições de trabalho eram degradantes e violavam a dignidade dos trabalhadores. O Tribunal Regional do Trabalho decidiu na mesma linha.

 

 

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